O juiz Glodner Luiz Pauletto, da Vara de Delitos de Tóxicos da Comarca de Porto Velho, condenou a 5 anos de reclusão e 500 dias-multa, por tráfico de entorpecente, Carlos Alexandre Araújo da Silva, o qual confessou o crime e afirmou que vendia droga há um ano. No mesmo processo desqualificou o crime de tráfico de entorpecente para consumo de drogas contra F.F.A., dando-se por cumprida a pena durante a prisão preventiva. Já O.B.L. foi absolvido da acusação por falta de provas. A sentença foi proferida dia 16 e publicada no dia seguinte, 17, no Diário da Justiça. Cabe recurso.
Os acusados foram presos em flagrante, em junho de 2019, no Bairro São Sebastião II, em Porto Velho, com 8 porções de cocaína, pesando cerca de 5,10 g. Na casa de Fábio foi encontrada outra porção.
Foi concluído que o entorpecente apreendido durante o flagrante pertencia a Carlos Alexandre; e que a droga encontrada na casa do acusado Fábio Freitas era para o seu consumo e não tinha nenhuma conexão com à da prisão em flagrante. Na denúncia, a Promotoria de Justiça do Ministério Público de Rondônia pediu a condenação do réu Carlos Alexandre; desqualificação do crime de tráfico de droga para consumo, no caso de Fábio Freitas; e absolvição de Oséias Bento, por falta de provas.