Informação é com a gente!

11 de julho de 2025

Informação é com a gente!

11 de julho de 2025

Voto em trânsito pode ser pedido até o dia 23

peixe-post-madeirao
peixe-post-madeirao

Últimas notícias

10/06/2025
Publicação Legal: Aviso de dispensa de licitação
04/06/2025
IPAM: Aviso de dispensa de licitação
08/03/2025
Publicação Legal: Corumbiara – Edital de Leilão Nº 001/2025 – Processo Nº 2234/2023
25/02/2025
Publicação Legal: Aviso de Licitação para contratação de fornecedores de brindes
22/10/2024
Publicação Legal: Aviso de Licitação – Processo Administrativo Nº 63742/2023
17/10/2024
Publicação legal: Aviso de Reabertura do Pregão Eletrônico N° 90007/2024
11/10/2024
PUBLICAÇÃO LEGAL: Aviso de suspensão do pregão eletrônico n° 90007/2024
15/08/2024
Licença Ambiental
19/04/2024
Edital de Convocação de Eleição Sindical – Sintra-ALI
17/04/2024
Evolução Instituto de Ciência e Tecnologia – Relatório de Diretoria

Os eleitores que estarão fora do seu domicílio eleitoral no período das eleições deste ano, marcadas para outubro, têm mais três dias para pedir a autorização à Justiça Eleitoral se pretendem votar em outras cidades.
O prazo para o requerimento começou em 17 de julho e termina nesta quinta-feira (23), podendo ter validade tanto para o primeiro quanto para o segundo turno, ou ambos.
O voto em trânsito está previsto em leis, como o Código Eleitoral, mas segue algumas restrições. Essa habilitação apenas pode ser usada em capitais e municípios com mais de 100 mil eleitores. Outro limite tem relação com o alcance territorial. Se a pessoa estiver fora do estado onde tem domicílio eleitoral, o voto em trânsito vale apenas para a escolha do candidato a presidente da República. No caso do deslocamento ser dentro da unidade da Federação em que vota, ele poderá usar a autorização para escolher também governador, senador, deputado federal e deputado estadual.
Para conseguir votar nestas condições, os eleitores precisam apenas apresentar um documento oficial com foto em qualquer cartório eleitoral e solicitar sua habilitação, indicando onde estará durante o pleito. Essa modalidade só pode ser requerida pelas pessoas que estão com situação regular no Cadastro Eleitoral.
Se, no dia da votação, o eleitor tiver qualquer problema para comparecer à seção eleitoral definida pelos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) – que têm até 23 de agosto para atualizar os locais aptos – ele deverá justificar sua ausência.

Presos provisórios e adolescentes que cumprem medida socioeducativa em unidades de internação também podem pedir a transferência temporária para outra seção eleitoral. Os nomes e dados serão indicados pelos responsáveis pelas unidades prisionais e de internação.
A habilitação também vale para integrantes das Forças Armadas, Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, Polícia Ferroviária Federal, polícias civis, polícias militares, equipes do Corpo de Bombeiro e também de guardas municipais que estiverem em serviço em função das eleições.

10/06/2025
Publicação Legal: Aviso de dispensa de licitação
04/06/2025
IPAM: Aviso de dispensa de licitação
08/03/2025
Publicação Legal: Corumbiara – Edital de Leilão Nº 001/2025 – Processo Nº 2234/2023
25/02/2025
Publicação Legal: Aviso de Licitação para contratação de fornecedores de brindes
22/10/2024
Publicação Legal: Aviso de Licitação – Processo Administrativo Nº 63742/2023
17/10/2024
Publicação legal: Aviso de Reabertura do Pregão Eletrônico N° 90007/2024
11/10/2024
PUBLICAÇÃO LEGAL: Aviso de suspensão do pregão eletrônico n° 90007/2024
15/08/2024
Licença Ambiental
19/04/2024
Edital de Convocação de Eleição Sindical – Sintra-ALI
17/04/2024
Evolução Instituto de Ciência e Tecnologia – Relatório de Diretoria