Empresas concessionárias de serviços públicos devem informar dia e hora da vistori. Procedimento não precisa ser adotado no caso do registro de boletim de ocorrência por furto de água ou luz. Vistoria técnica só pode ser realizada mediante agendamento
Reprodução/TV TEM
Uma lei aprovada pela Assembleia Legislativa de Rondônia (ALE-RO) e sancionada pelo Governo do Estado essa semana estabelece que empresas concessionárias de serviços públicos, como fornecimento de água e luz, só podem realizar vistorias técnicas com agendamento prévio.
Segundo a Lei nº 4.986 de 3 maio de 2021, para realizar uma vistoria técnica em um medidor de um usuário residencial, a empresa deve expedir notificação pessoal, acompanhada de um Aviso de Recebimento, comunicando dia e hora da vistoria.
O procedimento só não precisa ser adotado em caso de registro de boletim de ocorrência por furto de água ou energia.
A vistoria deve ser marcada para pelo menos 48 horas depois da entrega do Aviso de Recebimento pelo usuário.
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