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14 de março de 2025

Vilhena: Abrigos para aves silvestres permitirão preservação da fauna na zona urbana

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Aves silvestres que buscam a zona urbana de Vilhena para se reproduzir contarão agora com projeto inovador da Secretaria Municipal de Meio Ambiente (Semma). Em fase final de preparação, o plano é instalar 50 ninhos urbanos em ruas e avenidas da cidade para garantir a preservação dos Psitacídeos, compostos na cidade principalmente de maritacas, papagaios e araras, com foco especial nestas últimas. O processo está em andamento com investimento de quase R$ 19 mil e previsão de início neste primeiro semestre de 2022.

Rafael Maziero, secretário municipal de Meio Ambiente, aponta a importância do projeto. “Há algum tempo temos estudado o crescimento urbano em nossa cidade e vimos o quanto as aves foram impactadas. Apesar de sermos uma cidade do interior, o desenvolvimento rápido do município afeta estes animais. Observamos este projeto dos ninhos urbanos em outros municípios e os resultados foram ótimos, então resolvemos adaptar para Vilhena. Nosso foco é trabalhar sempre para minimizar o impacto do crescimento da mancha urbana na Natureza do nosso ‘Portal da Amazônia’”, destaca o secretário.

Proteção

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De acordo com a secretaria, os ninhos serão montados em pontos altos de ruas, avenidas e praças para melhor receber as aves, além de garantir proteção da ação humana e de possíveis predadores. Nesta primeira etapa, serão adquiridos 50 ninhos urbanos, com um investimento de R$ 18,9 mil. O projeto está na Controladoria Geral do Município e deve ser encaminhado para licitação em breve.

 As reuniões, pesquisas e avaliações que envolvem o projeto acontecem desde março de 2021 e devem se tornar realidade nas próximas semanas. Na época, Maziero destacou o início do estudo do projeto citando a proliferação das maritacas em áreas residenciais. Relembre o vídeo no link: www.bit.ly/maritacasvilhena. 

 CRIME AMBIENTAL – Destruir ninhos é crime ambiental, conforme a lei federal nº 9.605 de 12 de Fevereiro de 1998. Diz o texto legal que “matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida” resulta em pena de “detenção de seis meses a um ano, e multa”. A mesma punição é aplicada para “quem impede a procriação da fauna, sem licença, autorização ou em desacordo com a obtida; quem modifica, danifica ou destrói ninho, abrigo ou criadouro natural”.

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