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10 de março de 2026

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Vigilância Sanitária de Ji-Paraná orienta população sobre cuidados com a Covid

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A Secretaria Municipal de Saúde (Semusa), por meio do Departamento de Vigilância Sanitária, está realizando uma orientação para a população sobre os cuidados com a Covid-19 e o que deve ser feito em caso de suspeita de contaminação pela doença.

“Vamos visitar as residências para que a pessoa que recebe a notificação, que será entregue por um agente comunitário de saúde, tenha o compromisso de repassar as informações para a família. Este documento contém informações sobre o que fazer em caso de suspeita de Covid-19 e também previsão legal de punições para quem estiver infectado e descumprir o isolamento”, explicou Antelmo Ferreira, diretor do Departamento de Vigilância Sanitária.

O órgão também visitará empresas recomendando medidas sanitárias de prevenção à doença. Os agentes fiscalizarão a disposição de álcool em gel e as medidas de distanciamento nos estabelecimentos.

“As empresas serão notificadas pela Vigilância Sanitária, com um documento no mesmo modelo ao que será entregue às pessoas físicas, para que os estabelecimentos também colaborem, a fim de facilitar e orientar os empregados a fazer o isolamento social, em caso de suspeitas da doença, auxiliando a criar um ambiente favorável ao afastamento dessas pessoas, orientando-as a procurarem atendimento médico em caso de sintomas do coronavírus”, ressaltou Antelmo Ferreira.

A prefeitura de Ji-Paraná publicou o Decreto Municipal N.º 14.606 prorrogando as medidas de isolamento e distanciamento social para a prevenção e enfrentamento à pandemia.

Restrição

O novo decreto tem vigência até o dia 28, mantendo a restrição provisória da circulação de pessoas em espaços e vias publicas, das 21h às 6h, ressalvados casos de extrema necessidade.

O documento também mantém a proibição do transporte de bebidas alcoólicas por meio de delivery, este tipo de serviço deverá ser destinado, exclusivamente, ao transportes dos demais itens, como alimentos e medicamentos.

Estabelecimentos comerciais, prestadores de serviço em geral e templos religiosos devem exercer as atividades com capacidade máxima de ocupação de 35%, desde que sejam obedecidas todas as medidas sanitárias, bem como o horário de restrição. O funcionamento de casas de shows, boates, bares, cinemas e teatro não está autorizado.

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