Informação é com a gente!

29 de novembro de 2025

Informação é com a gente!

29 de novembro de 2025

Tudo pronto para a eleição suplementar em Candeias do Jamari, neste domingo

peixe-post-madeirao
peixe-post-madeirao
Jornal Madeirão - 12 anos de notícias

Últimas notícias

08/10/2025
Aviso de licitação: Pregão eletrônico – licitação n. 90011/2025 – menor preço global
02/10/2025
Publicação legal: Termo de Homologação – Pregào 9009/2025
01/10/2025
Termo de Anulação – Processo Administrativo nº: 72868/2024
01/10/2025
Aviso de dispensa de licitação – PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 79818/2025
09/09/2025
Publicação legal: Aviso de reagendamento de licitação – 90010/2025
08/09/2025
Aviso de reagendamento de licitação – processo 72868/2024
01/09/2025
Aviso de reagendamento de licitação: processo administrativo 77824/2025
27/08/2025
Publicação Legal: Aviso de Licitação – Processo Administrativo Nº 72868/2024
27/08/2025
Publicação Legal: Aviso de Reagendamento de Licitação – Processo Administrativo Nº 77824/2025
25/08/2025
Publicação legal: Aviso de Reagendamento de Licitação Ampla Participação

Já está tudo pronto para a nova eleição que irá decidir quem será o prefeito e seu respectivo vice, os quais vão reger o Município de Candeias do Jamari, pelo tempo remanescente do atual mandato.

Equipes técnicas da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO) que darão apoio ao pleito eleitoral, sob a responsabilidade da 21ª Zona Eleitoral, titularizada pelo juiz Áureo Virgílio Queiroz, já se organizam para ajustar os últimos detalhes antes de iniciar as votações neste domingo (7).

Ao todo, serão utilizadas 58 urnas eletrônicas, além de 20 urnas de contingência (urnas reservas) para a substituição, em caso de defeito com alguma urna de seção.

De acordo com a Secretaria de Tecnologia da Informação do TRE-RO, o encerramento da apuração do pleito está previsto para 19h, caso não chova, devido às áreas de difícil acesso.

Calendário Eleitoral

6 de julho de 2019 – sábado (1 dia antes)

Último dia para a propaganda eleitoral mediante alto-falantes ou amplificadores de som, entre as 8 e 22h, nos termos da Lei n. 9.504/97.

Último dia, até as 22h, para a distribuição de material gráfico e a promoção de caminhada, carreata, passeata, ou carro de som que transite pela cidade divulgando jingle ou mensagem de candidatos (Lei n. 9.504/97, art. 39).