Informação é com a gente!

25 de dezembro de 2025

Informação é com a gente!

25 de dezembro de 2025

TRT-14 homologa acordo de R$ 37,5 milhões em ação que beneficia mais de 700 trabalhadores

peixe-post-madeirao
peixe-post-madeirao
Jornal Madeirão - 12 anos de notícias

Últimas notícias

12/12/2025
Publicação legal: Edital de convocação
12/12/2025
Publicação legal: Termo de adjudicação e homologação
02/12/2025
Asprocinco: Comunicado de recebimento de recurso e publicação
02/12/2025
Asprocinco: Comunicado de recebimento de recurso e publicação
08/10/2025
Aviso de licitação: Pregão eletrônico – licitação n. 90011/2025 – menor preço global
02/10/2025
Publicação legal: Termo de Homologação – Pregào 9009/2025
01/10/2025
Termo de Anulação – Processo Administrativo nº: 72868/2024
01/10/2025
Aviso de dispensa de licitação – PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 79818/2025
09/09/2025
Publicação legal: Aviso de reagendamento de licitação – 90010/2025
08/09/2025
Aviso de reagendamento de licitação – processo 72868/2024

O Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região (RO/AC) homologou nesta quarta-feira (16/7) um acordo judicial no valor de R$ 37,5 milhões em créditos trabalhistas para pouco mais de 700 ex-empregados do transporte coletivo que atuavam na empresa Três Marias Transportes Ltda. (Massa Falida). A conciliação, de grande impacto social e processual, é parte de um processo iniciado em 2016.

A audiência de conciliação foi conduzida pela juíza Auxiliar de Execução do TRT-14, Fernanda Antunes Marques Junqueira, e contou com a presença de mais de 40 advogados representantes das partes, bem como do Ministério Público do Trabalho (MPT).

O acordo é resultado de um intenso trabalho de articulação e diálogo processual promovido pelo Juízo. O objetivo foi solucionar um litígio de alta complexidade, envolvendo diversas empresas e pessoas físicas que compõem um grupo econômico, conforme reconhecido nos autos.

Pagamento e garantias

Os valores serão liberados aos credores por meio de rodadas sucessivas de pagamento, com distribuição em valores fixos até o limite dos créditos de cada exequente, conforme ordem cronológica já estabelecida. A medida visa agilizar a liberação dos valores e extinguir as execuções de menor valor de forma mais rápida.

Para garantir o cumprimento do acordo, foram mantidas medidas de indisponibilidade sobre um bem imóvel indicado pelos executados.

Renúncia recursal e quitação

O pacto envolveu a renúncia expressa aos recursos interpostos pelas executadas, além da estipulação de multa de 30% sobre o saldo devedor em caso de descumprimento do acordo, com imediata retomada da execução quanto às prestações vincendas, nos termos do art. 891 da CLT.

A avença contempla quitação integral das verbas trabalhistas deferidas, com ressalva quanto à executada Rio Madeira. Os créditos devidos por ela deverão ser atualizados e deduzidos os valores recebidos, autorizando-se o prosseguimento da execução exclusivamente contra esta, após o cumprimento integral do acordo.

Impacto social e institucional

A conciliação representa relevante medida de justiça restaurativa, pondo fim a um litígio de quase uma década e assegurando a satisfação de direitos reconhecidos judicialmente.

O presidente do TRT-14, desembargador Ilson Alves Pequeno Junior, destacou a relevância da decisão. “A homologação desse acordo revela o compromisso da Justiça do Trabalho com a efetividade da prestação jurisdicional, na promoção da pacificação social e da dignidade dos trabalhadores por meio da composição dialogada”, ressaltou.

Página inicial / Justiça / TRT-14 homologa acordo de R$ 37,5 milhões em ação que beneficia mais de 700 trabalhadores