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30 de agosto de 2025

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TRT-14 firma novas teses vinculantes e reforça a uniformização jurisprudencial

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O Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região (RO/AC) aprovou duas novas teses jurídicas com efeito vinculante, na Sessão Plenária do dia 28 de julho. As decisões foram firmadas a partir do julgamento de dois Incidentes de Assunção de Competência (IACs), que passam a orientar os órgãos jurisdicionais de primeiro e segundo graus do Regional em casos com situações jurídicas idênticas.

A uniformização da jurisprudência é instrumento fundamental para assegurar a previsibilidade, a igualdade e a racionalização do trabalho jurisdicional. A adoção das teses vinculantes está alinhada ao sistema de precedentes obrigatórios previsto na legislação brasileira e à Estratégia Nacional do Poder Judiciário (2021–2026), estabelecida pelo Conselho Nacional de Justiça (Resolução CNJ nº 325/2020).

O Incidente de Assunção de Competência é cabível quando há relevante questão de direito que exige composição ou prevenção de divergência entre órgãos fracionários do tribunal. A previsão está no artigo 947, § 4º, do Código de Processo Civil.

No TRT-14, o acompanhamento e a proposta de instauração de IACs são conduzidos pelo Centro Regional de Inteligência e pela Comissão Gestora do Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e Ações Coletivas (NUGEPNAC). Esses órgãos, coordenados pelo Presidente do Regional, Desembargador Ilson Alves Pequeno Júnior, atuam na identificação de demandas judiciais repetitivas, contribuindo para a aplicação uniforme do direito.

Teses vinculantes firmadas

A primeira tese IAC 0001017-85.2025.5.14.0000, do relator: desembargador Francisco José Pinheiro Cruz, trata da responsabilidade pelo pagamento dos honorários de peritos contábeis nomeados de ofício para elaboração dos cálculos de liquidação:

“A nomeação excepcional de perito judicial externo, determinada de ofício pelo Juízo, para realização dos cálculos de liquidação, seja em razão da complexidade da matéria ou por outro motivo devidamente fundamentado, enseja a responsabilidade exclusiva da parte sucumbente pelo pagamento dos honorários periciais, nos termos do artigo 790-B da Consolidação das Leis do Trabalho e do artigo 95 do Código de Processo Civil, em conformidade com os princípios da sucumbência, da causalidade e da efetividade da execução trabalhista.”

A segunda tese IAC 0001026-47.2025.5.14.0000 do relator: desembargador Carlos Augusto Gomes Lôbo, define o critério de cálculo mais adequado para conversão de pensão mensal vitalícia em parcela única, nos casos de acidente ou doença do trabalho:

“O critério de arbitramento mais adequado para apuração do valor do pensionamento convertido em parcela única, com observância do princípio da reparação integral, é o que utiliza a fórmula matemática destinada à obtenção do ‘valor presente’.”

Fortalecimento do sistema de precedentes

A consolidação de precedentes vinculantes é uma das diretrizes estratégicas da atual administração do TRT-14 e integra os objetivos da gestão do biênio 2025–2026. A medida contribui para garantir julgamentos uniformes, reforçar a segurança jurídica e reduzir o volume de processos decorrentes de litigância repetitiva.

Com a adoção de teses vinculantes, o Tribunal busca promover maior coerência nas decisões judiciais e eficiência na prestação jurisdicional, assegurando tratamento igualitário aos jurisdicionados em casos semelhantes.

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