Uma decisão proferida pelo conselheiro Valdivino Crispim de Souza, membro do Tribunal de Contas (TCE/RO), determinou a suspensão dos pamentos dos auxílios alimentação e saúde a membros da Empresa de Desenvolvimento Urbano (EMDUR) de Porto Velho.
“Dentre os motivos que fundamentam o presente PAP, pode-se destacar as arguições do MPC no sentido da incompatibilidade com o ordenamento jurídico da autorização de pagamento de tais verbas aos Diretores Executivos da EMDUR (interpretação contra legem), ao passo que eles NÃO integram o quadro permanente de empregados efetivos, cargos em comissão e/ou funções gratificadas […]”.
O MPC entende ainda que, somado a isso, “não haveria legalidade na concessão das citadas verbas, uma vez que a Assembleia Geral Ordinária do Conselho de Administração da EMDUR não deteria competência para a criação dos mencionados benefícios, na senda do entendimento do Tribunal de Contas da União (TCU)”.
E encerrou o órgão acusador sacramento que: “Ademais, o Parquet de Contas também salientou ser vedada a concessão de vantagens de qualquer natureza, durante a vigência do estado de calamidade gerado pela pandemia de COVID-19”.











