Na tarde desta quinta-feira 16/04/2020 em sessão ordinária do TRE, a corte eleitoral de Rondônia acatou por unanimidade (5 x 0), os embargos de declaração referente a AIJE – 0600001-33.2019.6.22.0006, onde enquadra uma ação do artigo 30-A da Lei Eleitoral n° 9.504/97, que trata de abuso de poder econômico do atual prefeito de Candeias do Jamari Lucivaldo Fabrício (PSDC) e seu vice André de BEM (PRB).
Entenda o caso, a prestação de contas do vencedor da eleição suplementar de Candeias do Jamari em 2019, Lucivaldo Fabrício e seu Vice André Bem, foi reprovada por extrapolar o limite de gastos de campanha, configurando abuso de poder econômico.
Na ação promovida pelo PMN no primeiro momento o tribunal julgou improcedente por achar que tinha sido protocolada a ação intepestivamente, ou seja, fora do prazo, tese que foi derrubada hoje com os embargos de declaração do PMN, que foi acatado por unanimidade.
Assim o processo volta para 21° zona eleitoral para dar prosseguimento o que poderá resultar na cassação da chapa inteira composta por Lucivaldo Fabrício prefeito e André Bem (PRB) vice-prefeito, ficando os mesmos também inteligíveis para as eleições de 2020.
CONFIRA VÍDEO DA SESSÃO DE 17/04/2020:










