TJRO derruba lei que permitia transporte escolar gratuito para alunos de escolas particulares em Machadinho D’Oeste
O Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) declarou inconstitucional a Lei Municipal nº 2.404/2023, de Machadinho D’Oeste (RO), que autorizava o uso do transporte escolar gratuito pelo município a estudantes de escolas privadas e cursos profissionalizantes. A lei havia sido aprovada pela Câmara Municipal.
A ação de inconstitucionalidade foi recomendada pelo Ministério Público. O desembargador Álvaro Kalix Ferro, relator do caso, identificou dois problemas principais na lei. Segundo ele, houve “erro de iniciativa”, pois a proposta deveria ter partido do Prefeito, e não da Câmara de Vereadores, devido ao impacto na administração municipal – envolvendo novas rotas, aumento de gastos e controle do serviço.
Além disso, foi constatada a “falta de previsão orçamentária”. A lei não apresentava indicação de origem dos recursos necessários para sua implementação, nem estimativa do impacto financeiro, o que é obrigatório para a criação de despesas públicas permanentes.
O TJRO também ressaltou que a Constituição Federal estabelece que o transporte escolar público deve priorizar os alunos da rede pública de ensino. A ampliação do benefício para estudantes de escolas particulares só seria permitida se o município comprovasse que já atende integralmente a demanda da rede pública, o que não ocorreu no caso.
Com a decisão, a lei foi derrubada e o transporte escolar gratuito volta a ser restrito exclusivamente aos alunos da rede pública de ensino. A Câmara Municipal de Machadinho D’Oeste foi contatada para comentar o caso, mas não retornou o contato até o momento.
A decisão do TJRO reafirma a prioridade do investimento em educação pública e a necessidade de planejamento financeiro responsável na implementação de políticas públicas.
Com informações do G1









