Informação é com a gente!

12 de julho de 2025

Informação é com a gente!

12 de julho de 2025

Transferência de servidores da Ceron para o Executivo de Rondônia é suspensa temporariamente pela Justiça

peixe-post-madeirao
peixe-post-madeirao

Últimas notícias

10/06/2025
Publicação Legal: Aviso de dispensa de licitação
04/06/2025
IPAM: Aviso de dispensa de licitação
08/03/2025
Publicação Legal: Corumbiara – Edital de Leilão Nº 001/2025 – Processo Nº 2234/2023
25/02/2025
Publicação Legal: Aviso de Licitação para contratação de fornecedores de brindes
22/10/2024
Publicação Legal: Aviso de Licitação – Processo Administrativo Nº 63742/2023
17/10/2024
Publicação legal: Aviso de Reabertura do Pregão Eletrônico N° 90007/2024
11/10/2024
PUBLICAÇÃO LEGAL: Aviso de suspensão do pregão eletrônico n° 90007/2024
15/08/2024
Licença Ambiental
19/04/2024
Edital de Convocação de Eleição Sindical – Sintra-ALI
17/04/2024
Evolução Instituto de Ciência e Tecnologia – Relatório de Diretoria

A Justiça decidiu, nesta semana, suspender provisoriamente a transferência de servidores da Centrais Elétricas de Rondônia (Ceron) aos quadros do Estado. Considerou que a emenda estadual, que garantia a transferência, violou a Constituição Federal.

Segundo o Tribunal de Justiça de Rondônia (TJ-RO), a decisão foi unânime entre os membros do pleno que concederam uma liminar (decisão provisória) após um pedido cautelar que pedia a suspensão da Emenda Constitucional nº 131/2018, que entrou em vigor em outubro do ano passado.

O efeito da emenda permite a transferência de servidores da Ceron, que foi leiloada à Energisa após privatização, aos quadros do Poder Executivo do Estado de Rondônia. No entanto, a Justiça entendeu que a emenda fere a iniciativa do governo e afronta a regra que exige a aprovação em concurso como forma de ingresso no serviço público.

A Justiça lembrou que as exigências estão previstas na Constituição Federal e do Estado de Rondônia.

Segundo o relator do caso, uma análise inicial mostra que o aproveitamento dos funcionários da Ceron só poderia ocorrer mediante a iniciativa do Governador do Estado e não da Assembleia Legislativa de Rondônia (ALE-RO). Desse modo, o desembargador Valdeci Castellar Citon considerou que a emenda indica uma violação ao princípio constitucional de separação dos poderes.

A decisão, segundo o relator, também tem como objetivo evitar prejuízos financeiros nas contas do Estado. Isso porque, de acordo com o pedido inicial da emenda, são quase mil funcionários que passariam a ser pagos pelo Poder Executivo Estadual que, por sua vez, não tem previsão orçamentária para incluí-los na folha de pagamento.

Por fim, a Justiça lembrou que a transposição de empregados públicos ativos, aposentados, pensionistas e inativos da Ceron aos quadros da União já tramita na esfera federal. Diante disso, a Justiça considerou que a emenda possibilitaria gasto público de forma precipitada.

A liminar suspendeu a eficácia da emenda até o julgamento final do caso, ainda sem data para ocorrer.

Ao G1, a ALE-RO informou que vai aguardar a decisão final do Judiciário para se pronunciar. O Governo de Rondônia e a Energisa, até o fechamento desta matéria não comentaram a decisão.

10/06/2025
Publicação Legal: Aviso de dispensa de licitação
04/06/2025
IPAM: Aviso de dispensa de licitação
08/03/2025
Publicação Legal: Corumbiara – Edital de Leilão Nº 001/2025 – Processo Nº 2234/2023
25/02/2025
Publicação Legal: Aviso de Licitação para contratação de fornecedores de brindes
22/10/2024
Publicação Legal: Aviso de Licitação – Processo Administrativo Nº 63742/2023
17/10/2024
Publicação legal: Aviso de Reabertura do Pregão Eletrônico N° 90007/2024
11/10/2024
PUBLICAÇÃO LEGAL: Aviso de suspensão do pregão eletrônico n° 90007/2024
15/08/2024
Licença Ambiental
19/04/2024
Edital de Convocação de Eleição Sindical – Sintra-ALI
17/04/2024
Evolução Instituto de Ciência e Tecnologia – Relatório de Diretoria