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19 de junho de 2025

Trabalhador pode solicitar saque de R$ 1.045 do FGTS até quinta-feira

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O prazo para saque emergencial de até R$ 1.045 do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) termina nesta quinta-feira (31). O valor do saque considera a soma dos saldos de todas as contas ativas e inativas no FGTS.

Segundo a Caixa, cerca de R$ 7,9 bilhões do saque emergencial, creditados nas contas poupança social digital e que não foram movimentados, retornaram no dia 30 de novembro para as contas vinculadas dos trabalhadores, com correção dos valores.

Entretanto, caso o trabalhador ainda queira ter acesso aos recursos deve fazer pedido pelo aplicativo do FGTS até esta quinta-feira, para que a Caixa transfira novamente o valor para a conta digital, que pode ser movimentada pelo aplicativo Caixa Tem. O saque emergencial poderá ser utilizado em transações eletrônicas, saque em espécie ou transferência, sem custo, para outras contas.

A Caixa informa que é preciso estar com os dados cadastrais atualizados para receber o saque emergencial FGTS. Por isso, é preciso acessar o aplicativo FGTS, complementar os dados cadastrais e solicitar o saque dos valores, que serão creditados na poupança social.

O Saque Emergencial FGTS foi criado pela Medida Provisória 946/20 para auxiliar os brasileiros no enfrentamento da pandemia do novo coronavírus. O calendário de pagamentos foi estabelecido com base no mês de nascimento do trabalhador, com crédito na poupança social a partir do final de junho deste ano e posterior saque dos recursos pelo trabalhador.

Segundo a Caixa, desde o início do calendário de saques, foram disponibilizados R$ 37,8 bilhões para mais de 60 milhões de trabalhadores.

De acordo com o banco, dúvidas podem ser esclarecidas pelo aplicativo FGTS, pelo site, pela Central de Atendimento Caixa 111, opção 2; e por meio do internet banking Caixa.

O banco alerta que não envia mensagens com solicitação de senhas, dados ou informações pessoais. A Caixa também não envia links ou pede confirmação de dispositivo ou acesso à conta por e-mail, SMS ou WhatsApp.

Fonte: EBC

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