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Toffoli rejeita pedido de suspensão da cassação do mandato de Deltan Dallagnol

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Ministro do STF considera que não houve irregularidades na decisão do TSE

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou nesta quarta-feira (7) o pedido do ex-deputado federal Deltan Dallagnol (Pode-PR) para suspender a decisão que cassou o seu mandato.

No mês passado, por unanimidade, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) concluiu que o ex-parlamentar tentou contornar a Lei da Ficha Limpa ao solicitar a exoneração do cargo de procurador da República durante a tramitação de processos disciplinares abertos para investigar sua conduta na condução dos casos da Operação Lava Jato.

Toffoli rejeitou o pedido ao entender que não houve irregularidades na decisão do TSE.

“Com base na decisão proferida pelo TSE, não se constata nenhuma ilegalidade flagrante, abuso de poder ou absurdo. Pelo contrário, a decisão em questão está devidamente fundamentada, com justificativa para a convicção formada, especialmente com base em precedente do próprio Supremo”, afirmou o ministro.

Decisão do TSE A decisão do TSE seguiu o entendimento do relator do processo, ministro Benedito Gonçalves. Durante o julgamento, o ministro destacou que o ex-procurador solicitou a exoneração do Ministério Público Federal (MPF) em 3 de novembro de 2021, quando já havia sido condenado pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) com penas de censura e advertência, além de possuir 15 procedimentos diversos em andamento desfavoráveis a ele no órgão.

A defesa de Deltan Dallagnol alegou que ele estava apto a concorrer nas eleições. O advogado Leandro Rosa afirmou também que o pedido de exoneração foi feito após o CNMP emitir uma certidão confirmando a ausência de processos em andamento contra ele.

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