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16 de março de 2026

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TJRO declara inconstitucional lei municipal que previa transporte escolar gratuito para alunos da rede privada

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O Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) declarou inconstitucional uma lei do município de Machadinho d’Oeste que autorizava transporte escolar gratuito para estudantes matriculados em escolas privadas. A Ação Direta de Inconstitucionalidade foi proposta pelo Ministério Público.

A norma analisada foi a Lei Municipal nº 2.404/2023, proposta por vereadores, que autorizava o município a oferecer transporte escolar gratuito a alunos residentes na cidade e matriculados em escolas particulares ou em cursos profissionalizantes.

Segundo o relator do processo, desembargador Álvaro Kalix Ferro, a lei apresentava problemas de constitucionalidade, tanto na forma como no conteúdo, razão pela qual não poderia continuar em vigor.

O primeiro problema apontado foi que a proposta partiu da Câmara de Vereadores, quando deveria ter sido apresentada pelo Prefeito. Isso ocorre porque a aplicação da lei exigiria mudanças na organização da administração municipal, como a possível criação de novas rotas de ônibus, a avaliação de aumento de gastos e a definição do órgão responsável pelo controle dos estudantes beneficiados.

O magistrado destacou que quando uma lei exige alterações na estrutura administrativa ou cria novas atribuições para o poder público, a Constituição determina que a iniciativa seja do chefe do Poder Executivo, no caso, o Prefeito, que é quem administra e coordena essas atividades.

Outro ponto destacado foi que a lei não indicava de onde viriam os recursos para custear o serviço nem apresentou estimativa do impacto financeiro da medida, exigências previstas na legislação para a criação de despesas públicas permanentes.

O colegiado também entendeu que havia um problema no conteúdo da norma. Ao estender o transporte escolar aos alunos da rede privada, a lei contrariava regras constitucionais sobre a destinação de recursos públicos.

De acordo com a Constituição Federal, os recursos destinados ao transporte escolar devem priorizar os estudantes da rede pública de ensino. Por isso, não seria possível direcionar esses recursos para atender alunos de escolas privadas.

Além disso, antes de ampliar esse benefício, o município precisaria demonstrar que já atende plenamente os estudantes da rede pública, o que não foi comprovado no processo.

Com esses fundamentos, o colegiado declarou a inconstitucionalidade da lei, mantendo o transporte escolar público destinado apenas aos alunos da rede pública de ensino.

Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 0812645-98.2024.8.22.0000

Relator: Desembargador Álvaro Kalix Ferro

Assessoria de Comunicação Institucional

Fonte: TJRO [link original]

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