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10 de março de 2026

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TJ-RO mantém na cadeia homem acusado de extorsão

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Samuel Jardim Cirilio teve um habeas corpus negado pelos desembargadores da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça. Ele foi preso no dia 31 de julho, acusado de praticar o crime de extorsão.

Consta que Samuel Jardim foi à residência da vítima e a forçou a entregar o veículo, sob alegação de que a moto seria de propriedade de um bandido perigoso, residente na cidade de Vilhena. Em ato continuo, o paciente disse à vítima que se houvesse recusa a entregar-lhe o bem, o bandido a mataria. Diante da ameaça, a vítima entregou a moto.

Imediatamente o fato foi denunciado à polícia, a qual prendeu em flagrante o acusado. A prisão foi convertida em preventiva, por isso Samuel Jardim ingressou com habeas corpus alegando, entre outros, que têm bons antecedentes, trabalho lícito e residência fixa.

Para o relator, desembargador Daniel Lagos, o paciente “não informou qual atividade exercia, tampouco juntou documento comprobatório, circunstância que faz presumir que se utiliza da prática de crime como meio de sobrevivência”.

Além disso, segundo o voto do relator, a decisão do juízo de 1º grau está bem fundamentada, “demonstrando que a custódia (prisão) do paciente se faz necessária para assegurar a instrução processual e segurança da própria vítima, assim como evitar a insegurança da sociedade no modo geral e manter a credibilidade da justiça, cumprindo também a finalidade de resguardar a ordem pública”.

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