A Câmara de Vereadores de Candeias do Jamari recebeu denúncia contra o prefeito Luis Ikenohuchi, protocolada e aceita pelo presidente da Casa, vereador Edcarlos Santos, que leu a denúncia em plenário, e ainda deu o voto decisivo para sua aceitação.
Acontece que o maior interessado na matéria é o próprio presidente Edcarlos Santos, que caso seus pares optarem em afastar o prefeito, seria ele mesmo o novo prefeito! Por isso, é preciso verificar o próprio regimento da Câmara, nos trechos em que afirma que:
Art. 43, São deveres dos vereadores;
e) Votar as proposições submetidas à deliberação da Câmara, salvo quando tenha interesse pessoal na matéria, sob pena de nulidade da votação, quando o seu voto for decisivo.
Interesse pessoal
Já no Art. 51 § 5º, diz o seguinte: “O vereador que tiver interesse pessoal na matéria, não poderá votar, se o seu voto for decisivo, sob pena de nulidade da votação”.
Foi observando todas essas irregularidades que os advogados do prefeito Luis Ikenohuchi acionaram o Tribunal de Justiça em busca de um mandado de segurança para paralisar imediatamente os trabalhos da comissão.
Liminar
Nessa terça-feira, a Juíza Inês Moreira da Costa deferiu o pedido liminar, determinando que as autoridades coautoras, ou aquelas que estejam no exercício de suas funções, suspendam o trâmite do processo que visa apurar infração político/administrativa instaurado por meio da resolução 109/2018 da Câmara de Vereadores de Candeias do Jamari, sob pena de declaração de nulidade dos atos praticados em desconformidade com essa decisão até o final da presente demanda. Fonte: Newsrondonia