O TJ-RO (Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia) julgou a inconstitucionalidade da Lei Estadual nº 4988/2021, elaborada pela Assembleia Legislativa e sancionada pelo Governo de Rondônia. A lei autorizava a contratação excepcional e temporária de médicos brasileiros e estrangeiros formados no exterior sem a comprovação do Revalida (Exame Nacional de Revalidação de Diplomas).
A Lei Estadual foi sancionada em 2021, durante a pandemia. Logo depois, o Cremero (Conselho Regional de Medicina do Estado de Rondônia) entrou com uma ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade), tendo como deferido seu pedido.
Sem sucesso
Na ocasião, o Ministério Público também entrou com a defesa de inconstitucionalidade. A Assembleia Legislativa recorreu da decisão, mas sem sucesso. Em dezembro de 2022, o Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia julgou procedente e em definitivo que a ação ao fundamento central da Lei Estadual nº 4988/2021, é inconstitucional.
A presidente do Cremero, Dra. Ellen Santiago, ressaltou que o Exame Nacional de Revalidação de Diplomas verifica a capacidade técnica do profissional em sua formação, sendo vital para assegurar a qualidade da prestação do serviço médico no Brasil.











