TCU investiga a liquidação do Banco Master e cobra acesso a documentos do Banco Central para apurar se houve irregularidades
O Tribunal de Contas da União (TCU) autorizou a inspeção no Banco Central (BC) para investigar os procedimentos que levaram à liquidação extrajudicial do Banco Master. A decisão foi formalizada pelo presidente do TCU, ministro Vital do Rêgo, a partir de um pedido do relator do caso, ministro Jhonatan de Jesus.
A medida visa verificar as provas documentais relacionadas aos fatos apresentados pelo BC, em resposta a questionamentos sobre a liquidação. Segundo o blog Valdo Cruz, do g1, o Banco Central limitou-se a uma exposição cronológica e fundamentos do caso, sem fornecer o conjunto completo de documentos necessários para comprovar os fatos.
A inspeção analisará a evolução dos alertas e medidas de supervisão adotadas diante da deterioração do banco, bem como o tratamento dado a alternativas de mercado e à possibilidade de uma “saída organizada”. Técnicos do TCU terão acesso aos documentos dentro do próprio Banco Central, devido a questões de sigilo.
O ministro Vital do Rêgo enfatizou que não “paira dúvida sobre a competência do TCU para fiscalizar o Banco Central”, citando os artigos 70 e 71 da Constituição, que conferem ao TCU o controle externo da administração pública federal. Ele acrescentou: “A fiscalização inclui a verificação da legalidade, legitimidade e economicidade dos atos de gestão pública, sem prejuízo da autonomia técnica e decisória do Banco Central”.
A inspeção foi solicitada pelos próprios técnicos do TCU, que desejam analisar os documentos utilizados para elaborar o relatório enviado ao tribunal. Em dezembro, o ministro Jhonatan de Jesus solicitou esclarecimentos sobre supostos indícios de liquidação “precipitada” do Banco Master, chegando a decretar sigilo sobre o processo. O BC foi questionado sobre a fundamentação da liquidação, alternativas menos gravosas, cronologia e coerência interna da decisão.
O ministro apontou supostos indícios de irregularidades e omissões do BC na condução do processo. Existe a possibilidade de, após as diligências, o TCU aplicar uma medida cautelar para impedir que o Banco Central autorize a alienação de bens essenciais à preservação da massa liquidanda e de outros ativos relevantes.
Com informações do G1








