O ministro Augusto Nardes, do Tribunal de Contas da União (TCU), solicitou mais tempo para análise (vista) do processo de licitação do megaterminal de contêineres do Porto de Santos, o Tecon Santos 10. A discussão central envolve o modelo de leilão.
Entendimento sobre o modelo de leilão
O empreendimento, considerado prioritário para o setor, tem potencial para aumentar em 50% a capacidade de movimentação de contêineres no porto. O investimento estimado é de R$ 6,45 bilhões, com contrato inicial de 25 anos, renovável por até 70 anos. O Tecon Santos 10 ocupa uma área estratégica de 621,9 mil m² no cais do Saboó, localizado no litoral de São Paulo.
O relator do caso, ministro Antônio Anastasia, argumenta que a licitação não deve impor restrições à participação de operadores. Contudo, ele propõe que, caso uma empresa já atuante no complexo portuário seja a vencedora do certame, seja obrigada a se desfazer dos ativos que já possui no porto.
Essa posição diverge da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq), que defende um leilão em duas fases. A autarquia propõe inicialmente impedir a participação de operadores que já controlam terminais de contêineres no Porto de Santos. Caso essa primeira fase não atraia interessados, uma segunda fase seria aberta, permitindo a participação de todos, incluindo os atuais incumbentes, com a obrigação de desinvestimento dos ativos caso vençam o certame.
A Antaq justifica essa estratégia como forma de mitigar o risco de concentração operacional e econômica nas mãos dos atuais operadores do complexo portuário.
O ministro Anastasia, por sua vez, entende que a restrição, embora legalmente possível, só se justificaria como medida excepcional e na ausência de alternativas, o que não é o caso. Ele defendeu que a proposta da Antaq permite que um incumbente se apresente como novo participante ao se despir dos ativos existentes.
De acordo com o ministro, ao impor a condição de desinvestimento, a licitação evita potenciais problemas de concentração de mercado, uma vez que o desinvestimento ocorreria antes da assinatura do contrato.
O pedido de vista será devolvido no dia 8 de dezembro, momento em que o tribunal retomará a análise do caso.











