Em relação à exigência de estabilidade para a carreira de agente de segurança viária, o ministro observou que a Constituição Federal condiciona a investidura em cargo ou emprego público apenas à aprovação prévia em concurso público. Quanto à inclusão dessa carreira no sistema de segurança pública, Nunes Marques assinalou que a norma apenas adaptou a legislação local aos novos parâmetros da Constituição Federal, especificando os servidores responsáveis pela segurança viária.