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20 de fevereiro de 2026

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Supremo declara inconstitucional lei de Rondônia que reservava cargos de direção no Detran a servidores estáveis

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Em relação à exigência de estabilidade para a carreira de agente de segurança viária, o ministro observou que a Constituição Federal condiciona a investidura em cargo ou emprego público apenas à aprovação prévia em concurso público. Quanto à inclusão dessa carreira no sistema de segurança pública, Nunes Marques assinalou que a norma apenas adaptou a legislação local aos novos parâmetros da Constituição Federal, especificando os servidores responsáveis pela segurança viária.

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