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27 de fevereiro de 2026

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Superior Tribunal de Justiça abre inscrições para a 2ª edição de congressos da primeira e da segunda instância

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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) promoverá, nos meses de maio e junho, a segunda edição de dois congressos destinados ao fortalecimento do diálogo institucional, da cooperação e do intercâmbio de informações com magistrados das instâncias ordinárias.

Nos dias 18 e 19 de maio, será realizado o 2º Congresso STJ da Segunda Instância Federal e Estadual, na sede do tribunal, em Brasília. Já entre 15 e 17 de junho, também na capital federal, ocorrerá o 2º Congresso STJ da Primeira Instância Federal e Estadual.

Em ambos os encontros, está prevista a análise de Propostas de Enunciados, que passarão por seleção prévia de banca científica formada por magistrados federais e estaduais. As proposições admitidas serão posteriormente submetidas à deliberação da plenária de cada congresso.

Para o congresso voltado à segunda instância, as Propostas de Enunciados podem ser enviadas de 2 a 22 de fevereiro, até as 23h59, por meio de formulário eletrônico específico, com possibilidade de acompanhamento posterior das submissões.

Já para o congresso da primeira instância, o prazo de envio vai de 23 de fevereiro a 20 de março, também até as 23h59, em formulário próprio disponibilizado pelo tribunal.

As regras dos eventos estão disciplinadas nas Portarias STJ/GP 67/2026 (segunda instância) e STJ/GP 68/2026 (primeira instância).

As Propostas de Enunciados podem ser apresentadas por magistrados, membros do Ministério Público, defensores públicos, docentes universitários e integrantes da advocacia pública e privada.

Os textos devem ser redigidos de forma objetiva, com indicação expressa do dispositivo da Constituição Federal ou da legislação pertinente, além de justificativa e fundamentação sucintas. Os eixos temáticos contemplam direito público, direito privado, direito penal e direito processual civil.

Conforme as normas dos congressos, a comissão organizadora poderá sugerir à banca científica a priorização de propostas consideradas relevantes quanto à qualidade, pertinência ou potencial impacto no funcionamento da Justiça, classificando-as como pré-aprovadas.

2º Congresso STJ da Segunda Instância Federal e Estadual

2º Congresso STJ da Primeira Instância Federal e Estadual

Assessoria de Comunicação Institucional

Fonte: TJRO [link original]

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