Informação é com a gente!

10 de fevereiro de 2026

Informação é com a gente!

10 de fevereiro de 2026

STF condena ex-senador raupp a sete anos de prisão em processo da Lava Jato

peixe-post-madeirao
peixe-post-madeirao

Últimas notícias

09/02/2026
Publicação legal: Pedido de Renovação da Licença de Operação
12/01/2026
Edital de convocação: ASSOCIAÇÃO BENEFICIENTE QUEIROZ ALMEIDA
02/01/2026
Pedido de renovação de licença de operação e outorga
02/01/2026
Pedido de renovação de licença de operação e outorga
12/12/2025
Publicação legal: Edital de convocação
12/12/2025
Publicação legal: Termo de adjudicação e homologação
02/12/2025
Asprocinco: Comunicado de recebimento de recurso e publicação
02/12/2025
Asprocinco: Comunicado de recebimento de recurso e publicação
08/10/2025
Aviso de licitação: Pregão eletrônico – licitação n. 90011/2025 – menor preço global
02/10/2025
Publicação legal: Termo de Homologação – Pregào 9009/2025

Na sessão desta terça-feira (10), a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) encerrou o julgamento da Ação Penal (AP) 1015 e, por maioria de votos, fixou a pena de 7 anos e 6 meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, ao ex-senador Valdir Raupp (PMDB-RO) pela prática dos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A Maria Cléia Santo, ex-assessora parlamentar, o colegiado aplicou a pena de 5 anos e 10 meses de reclusão, também em regime inicial semiaberto, pelos mesmos crimes. O assessor Pedro Roberto Rocha foi absolvido, à unanimidade, por ausência de provas.

De acordo com o Ministério Público Federal (MPF), em 2010, o parlamentar, com o auxílio da assessora, recebeu R$ 500 mil, a título de doação eleitoral, da construtora Queiroz Galvão. O valor, repassado ao Diretório Regional do PMDB em Rondônia, veio do esquema estabelecido na Diretoria de Abastecimento da Petrobras, na época ocupada por Paulo Roberto Costa, e teve como contrapartida o apoio de Raupp à manutenção de Costa na diretoria da estatal.

Os ministros Edson Fachin (relator), Celso de Mello (revisor) e Cármen Lúcia votaram pela condenação, por entenderem que o conjunto probatório dos autos não deixa dúvidas acerca da solicitação e do recebimento, pelo ex-senador, de vantagem indevida a título de doação eleitoral. Votaram pela absolvição dos réus, por insuficiência de provas, os ministro Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes. O julgamento estava suspenso e teve continuidade na sessão de hoje apenas para definição das penas. 

Na composição da dosimetria, o revisor e a ministra Cármen Lúcia acompanharam integralmente a proposta apresentada pelo ministro Edson Fachin para aplicar a Valdir Raupp a pena de 7 anos e 6 meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, e o pagamento de 75 dias-multa no valor de três salários mínimos vigentes na época dos fatos.

Página inicial / Lava Jato / STF condena ex-senador raupp a sete anos de prisão em processo da Lava Jato