Processo estava suspenso desde dezembro, a pedido de Alexandre de Moraes
O Supremo Tribunal Federal (STF) planeja retomar nesta quarta-feira (20) o julgamento sobre a revisão da vida toda em aposentadorias do INSS. A sessão está marcada para iniciar às 14h.
Embora o assunto esteja na pauta, sua análise não é garantida. Questões relacionadas ao combate às queimadas no Pantanal são prioridade na agenda.
Caso o tema seja debatido, os ministros decidirão se confirmam ou não uma decisão anterior da Corte, que em 2022 reconheceu a revisão da vida toda. Essa decisão permite que aposentados que entraram com ação judicial possam solicitar o recálculo do benefício considerando todas as contribuições ao longo da vida.
Apesar do veredito, a revisão ainda não está em vigor devido a um recurso do INSS, que busca limitar seus efeitos.
O órgão previdenciário pretende restringir a aplicação da revisão a benefícios já extintos, decisões judiciais que negaram o direito à revisão com base na jurisprudência vigente à época, além de proibir o pagamento de diferenças anteriores a 13 de abril de 2023, data de publicação do acórdão do julgamento do STF.
Desenvolvimento O último movimento do processo ocorreu em 1º de dezembro do ano passado, quando o ministro Alexandre de Moraes interrompeu o julgamento do recurso no plenário virtual da Corte. Com essa decisão, o julgamento foi suspenso e deverá continuar de forma presencial.
Até agora, os ministros Edson Fachin, Rosa Weber, que votou antes de se aposentar, e Cármen Lúcia votaram para fixar como referência para o recálculo o dia 17 de dezembro de 2019. Nessa data, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu o mesmo direito de revisão a um segurado do INSS.
Já os ministros Cristiano Zanin, Dias Toffoli e Luís Roberto Barroso votaram pela anulação da decisão do STJ.
Contextualização O processo analisado pelo STF trata de um recurso do INSS contra uma decisão do STJ que concedeu a um segurado do RGPS a possibilidade de revisão do benefício com base em contribuições anteriores a 1994.
Durante a tramitação do processo, associações que representam os aposentados solicitaram que as contribuições previdenciárias feitas antes de julho de 1994 fossem consideradas no cálculo dos benefícios. Essas contribuições deixaram de ser contabilizadas devido à reforma da Previdência de 1999, que excluiu os pagamentos anteriores ao Plano Real das regras de transição.
Para essas entidades, os segurados do INSS tiveram seus benefícios reduzidos devido à não consideração dessas contribuições.
Com informações da EBC











