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11 de fevereiro de 2026

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Sofia Andrade apresenta PL que garante direito dos pais à informação sobre atividades religiosas nas escolas municipais

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A vereadora Sofia Andrade (PL) apresentou um Projeto de Lei que assegura aos pais ou responsáveis o direito de serem previamente informados sobre atividades de cunho religioso realizadas nas instituições de ensino da rede pública municipal de Porto Velho. O objetivo da medida é garantir transparência e respeitar a liberdade de crença das famílias, permitindo que decidam sobre a participação de seus filhos nesses eventos.
O projeto determina que a direção das escolas deve comunicar formalmente os responsáveis com, no mínimo, 30 dias de antecedência, informando a data, local e horário do evento, sua natureza religiosa, justificativa pedagógica ou cultural, previsão de participação dos alunos e um termo de autorização.
A participação será facultativa e dependerá de autorização expressa dos pais. Além disso, a ausência na atividade não poderá resultar em prejuízo acadêmico, disciplinar ou social para o aluno, sendo garantida uma alternativa pedagógica durante o evento.
PRESERVAÇÃO DA LIBERDADE RELIGIOSA
Ao defender o projeto na Câmara Municipal, Sofia Andrade destacou que a iniciativa reforça princípios constitucionais e do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que asseguram o respeito à liberdade religiosa e à identidade cultural das famílias.
“Precisamos, enquanto parlamento, preservar o direito da criança e da família na progressão de sua fé. Não podemos permitir que alunos sejam expostos a cultos ou práticas religiosas diferentes daquelas que professam em seus lares, sem o devido consentimento dos pais”, argumentou a vereadora.
A proposta surgiu após a realização de um evento religioso em uma escola municipal, que, segundo Sofia, teria sido autorizado com recursos públicos na Gestão Municipal passada. Para evitar situações semelhantes, o projeto busca garantir que qualquer atividade de cunho religioso seja previamente informada e autorizada pelos responsáveis.
BASE LEGAL
A Constituição Federal, no artigo 5º, inciso VI, assegura a liberdade de crença e torna inviolável a liberdade de culto religioso, além de vedar ao Estado estabelecer cultos ou manter relações de dependência com igrejas. O ECA também garante o direito das crianças ao respeito à sua identidade cultural e religiosa.

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