Microempreendedores individuais (MEIs) e pequenas empresas excluídas do Simples Nacional têm até hoje (31) para regularizar a situação e voltar a aproveitar os benefícios do regime tributário simplificado. Assim, é fundamental que todos os afetados fiquem atentos a este prazo.
Prazo Final
O Simples Nacional é um regime tributário diferenciado, que unifica tributos federais, estaduais e municipais para MEIs e empresas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões. Portanto, é uma opção muito vantajosa para pequenos negócios.
A Receita Federal informou que a opção está disponível para contribuintes excluídos do Simples em 2024 e que desejam retornar ao regime. Isso inclui aqueles que não regularizaram débitos vinculados aos Termos de Exclusão enviados entre 30 de setembro e 4 de outubro.
Quem Precisa Regularizar:
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MEIs e Pequenas Empresas: Excluídas do Simples Nacional em 2024.
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Contribuintes: Que não regularizaram débitos vinculados aos Termos de Exclusão.
Contribuintes que Regularizaram
Segundo a Receita Federal, 1.876.334 contribuintes receberam o termo e regularizaram débitos no prazo previsto em lei. Dessa forma, esses contribuintes continuarão no Simples de forma automática, sem necessidade de renovar a opção.
No entanto, 1,5 milhão de contribuintes não regularizaram sua situação e começaram a ser excluídos do regime no dia 1º de janeiro. Por isso, é crucial que eles regularizem sua situação o mais rápido possível para reingressar no Simples.
Regularização e Reingresso
A Receita oferece diversas opções para regularizar a situação, incluindo parcelamento e transação. A exclusão não significa o fechamento do negócio, mas as empresas perdem as vantagens do regime tributário simplificado.
Para saber se será excluído ou não do Simples Nacional, o contribuinte deve acessar a aba “Consulta Optantes” no portal do Simples Nacional. Além disso, é fundamental que o CNPJ esteja regular com as administrações tributárias da União, estados, Distrito Federal e municípios para reingressar no Simples.
http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/aplicacoes.aspx?id=21
Como Regularizar
No portal do Simples Nacional, é possível retirar o relatório de pendências fiscais, realizar o pagamento à vista ou parcelar os débitos. Em seguida, o contribuinte deve pagar a primeira parcela, conforme as condições oferecidas pela Receita Federal.
“Quem tem débitos inscritos na Dívida Ativa da União pode usar o Portal Regularize da PGFN para fazer a regularização com descontos de 100% nos juros e multas e parcelamento em até 133 vezes,” informou a Receita Federal. Dessa forma, é possível regularizar a situação de forma mais acessível.
Passos para Regularização:
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Acessar a aba “Consulta Optantes” no portal do Simples Nacional.
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Retirar o relatório de pendências fiscais.
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Realizar o pagamento à vista ou parcelar os débitos.
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Pagar a primeira parcela.
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Para dívida ativa, usar o Portal Regularize da PGFN.
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Solicitar o reenquadramento no Simples Nacional após regularizar.
Números do Simples Nacional
Atualmente, 23,4 milhões de contribuintes são abrangidos pelo Simples Nacional, sendo 16 milhões microempreendedores individuais (MEI). A Receita projeta que até 31 de janeiro o número de pedidos de reenquadramento seja compatível com os anos anteriores, em torno de 1,2 milhão de contribuintes.
Por outro lado, o Simples Nacional continua sendo um importante regime para facilitar a vida de micro e pequenas empresas. Assim, é fundamental que todos os contribuintes fiquem atentos aos prazos e busquem regularizar sua situação para continuar usufruindo os benefícios.
Dessa forma, a Receita Federal continua trabalhando para facilitar a vida dos contribuintes e garantir que as empresas possam operar de forma regular e simplificada. Em seguida, caso você precise de mais informações, pode acessar o site oficial do Simples Nacional e a página da Receita Federal.