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27 de novembro de 2025

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Simples Nacional: mais de 340 mil empresas com dívidas

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A Receita Federal iniciou o envio de notificações a mais de 340 mil contribuintes do Simples Nacional com parcelamentos em situação de inadimplência. Desse total, cerca de 250 mil empresas possuem mais de seis parcelas vencidas, o que pode resultar na exclusão do acordo, conforme as regras em vigor.

Regularização de Dívidas

A Receita Federal ressalta que, mesmo com o risco de cancelamento do parcelamento, a regularização do débito é possível administrativamente. A orientação é que os contribuintes busquem a quitação imediata das parcelas pendentes para evitar encargos adicionais, acréscimos legais e honorários que possam elevar o valor total devido.

Além dos comunicados para empresas em risco de exclusão, a Receita também enviou 204 mil alertas a empresas com uma ou duas parcelas atrasadas no Simples Nacional. Esses alertas têm caráter preventivo, visando evitar que a dívida se agrave.

O Simples Nacional é um regime tributário simplificado, criado em 2006, que reúne seis tributos federais. Destinado a pequenas empresas, o regime oferece uma carga tributária reduzida.

Como Regularizar

A verificação da situação fiscal e as opções de renegociação podem ser realizadas digitalmente através do Portal de Serviços da Receita Federal, no menu “Meus Parcelamentos do Simples”, ou pelo Portal do Simples Nacional.

Antecipação de Parcelas

A Receita Federal ampliou as opções para os optantes do Simples Nacional, permitindo a antecipação de parcelas em todas as modalidades de parcelamento, incluindo o Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Simples Nacional (RELP-SN).

Os contribuintes podem antecipar pagamentos dos parcelamentos ordinário, especial, do Programa Especial de Regularização Tributária (PERT-SN) e do RELP-SN. A antecipação pode ser feita diretamente pelo Portal do Simples Nacional ou pelo Portal e-CAC, na opção “Emissão de parcela”. É possível antecipar quantas parcelas desejar, incluindo a quitação total do acordo. Para isso, é necessário que a parcela do mês vigente ainda não tenha sido paga e que não existam parcelas em atraso.

O Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) gerado incluirá a parcela do mês vigente somada às parcelas antecipadas. A Receita Federal destaca que antecipar pagamentos pode reduzir os juros futuros, acelerar a quitação do parcelamento e auxiliar no planejamento financeiro, mas não elimina a necessidade de pagar a parcela do mês seguinte, a menos que o acordo seja totalmente quitado.

Essas iniciativas reforçam o compromisso da Receita Federal em prevenir a inadimplência, incentivar a regularização de débitos e fortalecer o relacionamento com os contribuintes.