O Senado Federal aprovou nesta terça-feira (30) o texto-base da segunda etapa de regulamentação da reforma tributária. A proposta, que já havia sido aprovada pela Câmara dos Deputados em relação a regras para o comitê gestor, agora retorna para nova votação na Casa Baixa antes de se tornar lei.
Principais pontos da regulamentação
O projeto estabelece como será dividida entre estados e municípios a arrecadação do novo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que unifica o ICMS (estadual) e o ISS (municipal). Um comitê gestor, composto por 54 conselheiros, administrará o novo tributo, cuja cobrança integralmente começará em 2033.
A proposta também estende benefícios tributários a caminhoneiros, taxistas e fretistas, isentando-os do IBS e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) caso a renda bruta mensal seja inferior a R$ 40,5 mil. Nanoempreendedores com o mesmo limite de renda serão totalmente isentos de ambos os tributos. Para trabalhadores de transporte, o teto é menor, considerando os gastos com combustível e manutenção.
Além disso, o texto regulamenta a transição da cobrança do imposto sobre bebidas açucaradas entre 2029 e 2033, seguindo o modelo já adotado para cigarros e bebidas alcoólicas. Empresas terão créditos pelo pagamento do ICMS, podendo receber a devolução por transferência ou abater o valor do novo imposto até o final de 2032.
Mudanças e ajustes
O relator da proposta, senador Eduardo Braga (MDB-AM), acatou uma alteração no período de referência para o cálculo da alíquota do IBS. Agora, será considerada a média da arrecadação de ICMS e ISS entre 2024 e 2026, em vez do período de 2012 a 2021, atendendo a reclamações de municípios que preveem perdas de arrecadação.
O Senado também votará uma restrição à isenção do IBS e da CBS para a indústria petroquímica sobre matérias-primas derivadas do petróleo, como a nafta. O objetivo é combater a sonegação, exigindo a cobrança do ICMS na importação da nafta destinada à produção de gasolina.
Outra medida aprovada é a isenção dos novos impostos para Pessoas com Deficiência (PCDs) na compra de carros de até R$ 100 mil.
Transição para o novo sistema
A reforma tributária, em sua essência, já foi aprovada, com a substituição de cinco tributos (ICMS, ISS, IPI, PIS e Confins) por dois (IBS e CBS). A transição ocorrerá de forma gradual entre 2026 e 2033:
- 2026: Ano teste do IBS e CBS, com valores dos descontos indicados nas notas fiscais.
- 2027: Início da cobrança dos dois impostos, com extinção do PIS e Cofins e alíquota zero do IPI (exceto para produtos da Zona Franca de Manaus).
- 2027-2028: Alíquota simbólica de 0,1% para IBS e CBS.
- 2029-2032: Redução anual de 10% das alíquotas do ICMS e ISS, com elevação progressiva da alíquota do IBS.
- 2033: Extinção do ICMS e ISS, com cobrança integral do IBS.