A Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes (SEMTRAN), notificou o Sindicato dos Taxistas (SINTAX), através do Ofício nº 0655/SEMTRAN, datado de 05/07/2018, que “Diante tais situações, vimos pelo presente, informar a Vossa Senhoria, que a partir desta data, esta secretaria efetuará fiscalizações diárias de trânsito e transportes, tomando assim as medidas adequadas para coibir a prestação dos serviços de transportes de passageiros nas modalidades não regulamentadas, inclusive na modalidade de “taxi compartilhado”, conforme respaldo legal e determinação judicial”.
A decisão da SEMTRAN cumpre a ordem judicial, de 13/03/2018, no Mandado de Segurança nº 7006574-98.2018.8.22.0001, com Sentença determinando que “a prefeitura de Porto Velho, através da SEMTRAN, terá que fiscalizar, e com o auxílio da PM, multar e apreender e recolher ao pátio da secretaria, todos os veículos que estejam praticando o taxi compartilhado, que desde a data da publicação da decisão, passou a ser considerado transporte irregular de passageiros”.
Prazo
Além desta Sentença da Justiça, a SEMTRAM cumpre a Lei Complementar nº 717/2018, que estabeleceu um prazo de 90 dias, improrrogável, que finalizou em 04 de julho de 2018, conforme parágrafo 1º do artigo 48 desta lei, que estabeleceu um período de transição, após o qual o taxi compartilhado só poderia funcionar através de aplicativo. A SEMTRAN destaca no ofício que “Diante disso, a partir da presente data, 05 de julho de 2018, não existe em vigência no município de Porto Velho, qualquer legislação que permita a prestação dos serviços de táxi compartilhado”.
A partir do dia 10/07/2018 se estabeleceu uma verdadeira confusão em torno do tema, pois vereadores tentaram aprovar emendas na legislação que regulameta o transporte público e na Lei Orgânica, para contemplar o taxi compartilhado. Por outro o Sindicato dos Trabalhadores do Transporte Coletivo ingressou com dois Mandados de Segurança para suspender a votação, sendo que em um foi concedida liminar, sobre a legislação que regulamenta o transporte público e no outro foi rejeitada a liminar, que trata da votação na Lei Orgânica. Atualmente prevalece a Sentença do 13/03/22018 e a Lei Complementar nº 717/2018, que não sofreu nenhuma alteração.