A Federação das Associações Comerciais e Empresariais de Rondônia (Facer) recomenda a não utilização da mão de obra no feriado de 7 de setembro pelo comércio, pois não há negociação coletiva finalizada entre a Fecomercio, que representa os sindicatos patronais, e o Sindecom e Sitracom, sindicatos ligados aos colaboradores
Essa recomendação é específica para as empresas que possuem negociação coletiva com o Sindecom (Capital) e Sitracom (Interior), enquanto as empresas que possuem negociação com outros sindicatos precisam observar os acordos já celebrados para o uso de mão-de-obra em feriados.
O assessor jurídico da Facer, Marcelo Estebanez, explica que a Lei Federal nº. 10.101/2000, em seu art. 6º-A, estabelece que é permitido o trabalho em feriados nas atividades do comércio em geral, desde que autorizado em convenção coletiva de trabalho e observada a legislação municipal.
Cláusulas
Estebanez esclarece que até o momento nem o Sindecom e nem o Sitracom finalizaram as Convenções Coletivas por divergência de cláusulas.
Nesse sentido ficou determinado por decisão liminar judicial movida pelo Sitracom – Interior que a utilização da mão de obra dos funcionários nos dias de feriados (municipal, estadual e federal) não está autorizada enquanto não houver negociação coletiva, sob pena de multa de R$ 50 mil para os sindicatos, associações e empresas que a contrariarem, sendo que este processo aguarda audiência de instrução. A Facer ingressou com Mandado de Segurança buscando reverter a decisão liminar, porém sem sucesso. A Fecomercio ingressou com Dissidio Coletivo, sem resultado positivo até o momento.
Negociação
E também ficou determinado por decisão liminar judicial movida pelo Sindecom – Capital que a utilização da mão de obra dos funcionários nos dias de feriados (municipal, estadual e federal) não está autorizada enquanto não houver negociação coletiva, sob pena de multa de R$ 10 mil para os sindicatos, associações e empresas que a contrariarem, sendo que este processo aguarda audiência de instrução. A Facer ingressou com Mandado de Segurança buscando reverter a decisão liminar, porém sem sucesso.











