Seguro-desemprego terá reajuste em 2026: saiba como calcular o benefício e quem tem direito. O valor mínimo será de R$ 1.621
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) atualizou a tabela anual com as regras para o cálculo do seguro-desemprego, que vigorarão a partir de 2026. Trabalhadores que têm direito ao benefício poderão receber, no mínimo, R$ 1.621.
Os novos valores foram definidos com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) e no último reajuste do salário mínimo. Para calcular o valor do seguro-desemprego em 2026, é necessário considerar o salário médio do trabalhador, que corresponde à soma da remuneração dos três meses anteriores à demissão, dividida por três.
É importante ressaltar que, conforme determina a lei, o seguro-desemprego não pode ser inferior ao salário mínimo vigente, atualmente fixado em R$ 1.621.
Quem pode receber? Têm direito ao seguro-desemprego os trabalhadores com carteira assinada (CLT), incluindo os domésticos, que foram dispensados sem justa causa. O benefício também se aplica a casos de dispensa indireta, quando há falta grave do empregador, e a situações específicas como a suspensão do contrato para participação em programas de qualificação profissional, pescadores profissionais durante o defeso e trabalhadores resgatados de condições análogas à escravidão. Não é permitido receber outro benefício trabalhista simultaneamente ao seguro-desemprego, nem possuir participação societária em empresas. Quem recebe benefício de prestação continuada da Previdência (exceto auxílio-acidente e pensão por morte) também não tem direito.
Quanto tempo dura? O número de parcelas do benefício varia de acordo com o tempo de trabalho comprovado: três parcelas para quem tiver pelo menos seis meses de atividade, quatro parcelas para quem tiver pelo menos 12 meses e cinco parcelas para quem tiver mais de 24 meses.
Como solicitar? O seguro-desemprego pode ser solicitado através do aplicativo da Carteira de Trabalho Digital, pelo Portal gov.br ou presencialmente, nas unidades das Superintendências Regionais do Trabalho, mediante agendamento pelo telefone 158. Os documentos necessários são o documento do requerimento do seguro-desemprego (entregue pelo empregador), o número do CPF e a carteira de trabalho.
Com informações do G1










