Segurança Jurídica: Contrato de compra e venda de imóveis

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Segurança Jurídica: Contrato de compra e venda de imóveis

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Para assegurar a validade de um negócio, é necessário um bom contrato. O negócio pode ser excelente; contudo, por falta de um contrato bem redigido, pode resultar em dor de cabeça e prejuízo. Assim, é essencial que todo negócio de compra e venda de imóveis, seja rural ou urbano, tenha sua negociação traduzida em um contrato redigido de forma clara, estabelecendo todos os direitos e deveres da parte vendedora e compradora.

A compra e venda de imóveis pode envolver valores vultuosos e, na maioria das vezes, o pagamento ocorre de forma parcelada. Tais condições devem ser estabelecidas no contrato de forma detalhada e transparente.

O contrato traduz, entre outros aspectos, o conjunto de direitos e deveres estabelecidos entre as partes. Uma vez assinado na presença de duas testemunhas, todas as normas estabelecidas entre as partes e que estejam de acordo com o ordenamento jurídico do país devem ser cumpridas pelos contratantes, bem como por seus herdeiros e sucessores.

Para que um contrato de compra e venda de imóvel tenha plena validade, é essencial que tenha os seguintes elementos: identificação pormenorizada das partes, tais como nome completo, números dos documentos, profissão, estado civil, endereço e, se for o casada, nome e qualificação do cônjuge; descrição detalhada do imóvel; preço e forma de pagamento; condições de pagamento; data de entrega e posse do imóvel ao comprador; cláusulas específicas, relacionadas, por exemplo, à responsabilidade pelo pagamento dos impostos, taxas; garantias e responsabilidades de cada uma das partes; disposições finais, estabelecendo forma de rescisão, resolução de conflitos, legislação aplicável, entre outros aspectos, como a eleição de foro, onde as partes decidem, em caso de conflito decorrente do contrato, qual a comarca deve ser promovida a demanda.

O essencial para evitar dor de cabeça futura é buscar os serviços de um profissional devidamente habilitado para redigir o contrato, de forma clara e detalhando toda a negociação firmada entre as partes. O valor gasto para fazer um bom contrato certamente é bem inferior aos prejuízos que um contrato mal redigido pode causar as partes.

Dr. Agnaldo Nepomuceno – Especialista em Direito do Agronegócio.