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09 de novembro de 2025

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Saque-aniversário e consignado CLT: diferenças

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O Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (CCFGTS) anunciou novas restrições para a antecipação de recursos do saque-aniversário. A medida visa equilibrar a oferta de crédito aos trabalhadores, após o lançamento do consignado ao setor privado.

Mudanças no Saque-Aniversário

Com as novas regras, o trabalhador formal poderá continuar a buscar essa linha de crédito, mas com limites de recursos por parcela sacada e um número máximo de parcelas que podem ser antecipadas. A contratação de crédito para antecipar parcelas do saque-aniversário poderá ser feita apenas uma vez por ano. As alterações entram em vigor após a adequação dos sistemas da Caixa Econômica Federal, com prazo até 1º de novembro.

Linhas de crédito: Saque-Aniversário e Consignado CLT

Tanto o saque-aniversário quanto o consignado CLT buscam oferecer alternativas de crédito aos trabalhadores, com juros. Analistas apontam que cada linha possui vantagens e desvantagens.

Quem pode contratar?

Antecipação do saque-aniversário: trabalhadores com recursos no FGTS que aderiram à modalidade de saque-aniversário, que permite um saque anual no mês do aniversário.

Consignado CLT: trabalhadores com carteira assinada, incluindo MEI, rurais e domésticos, que não possuam outro empréstimo consignado vinculado ao mesmo vínculo empregatício. Uma modalidade específica foi aprovada para motoristas e entregadores de aplicativo.

Como é feita a contratação?

Antecipação do saque-aniversário: pode ser feita pelo aplicativo FGTS (Android e iOS), site da Caixa Econômica Federal ou em agências. É necessário habilitar a opção de saque-aniversário e autorizar a consulta de dados do FGTS pelo banco desejado.

Consignado CLT: através do aplicativo Carteira de Trabalho Digital (CTPS Digital), o trabalhador pode solicitar propostas de crédito, autorizando as instituições financeiras a acessarem seus dados (nome, CPF, salário e tempo de empresa). As ofertas são recebidas em até 24 horas.

Limites

Antecipação do saque-aniversário: até 1º de novembro, não há limite de parcelas, valor sacado ou empréstimos anuais. Após essa data, o limite será de R$ 500 por parcela sacada, com restrição no número de parcelas a serem antecipadas (cinco nos primeiros doze meses e três posteriormente). A contratação será permitida apenas uma vez por ano.

Consignado CLT: o limite de empréstimo é definido pela margem consignável, que corresponde a até 35% da remuneração mensal bruta. É permitido apenas um empréstimo por vínculo de trabalho.

Prazos e garantias

Antecipação do saque-aniversário: atualmente, não há prazo mínimo. Após as alterações, os bancos terão um prazo mínimo de 90 dias para autorizar a linha de crédito. A garantia é o valor antecipado do saque-aniversário, o que impede o saque total em caso de demissão sem justa causa, mas garante o recebimento da multa rescisória de 40%.

Consignado CLT: não há carência. O governo permite dar como garantia até 10% do FGTS e a multa de demissão (40%), mas a regulamentação está prevista para novembro. Após a regulamentação, em caso de inadimplência, os bancos poderão executar os valores.

Taxas de juros

Antecipação do saque-aniversário: a taxa média varia conforme o perfil do trabalhador e o valor contratado, com um teto fixado em cerca de 1,8% ao mês.

Consignado CLT: em agosto, a taxa média foi de 3,79% ao mês, com leve aumento em relação a julho. As taxas são definidas pelas instituições financeiras com base no perfil de cada cliente.

Analistas destacam que o consignado CLT oferece juros mais baixos que o crédito pessoal comum, mas o saque-aniversário é mais acessível e possui juros menores, sendo uma opção para trabalhadores negativados.