Justiça declara inconstitucional lei estadual de RO que permite compensação de reserva legal em áreas de proteção ambiental

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Justiça declara inconstitucional lei estadual de RO que permite compensação de reserva legal em áreas de proteção ambiental

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Lei permite que compensação de reserva legal de propriedades rurais em áreas públicas de preservação. Segundo o TJ, o Código Florestal não permite esse tipo de compensação. TJ-RO; Tribunal de Justiça de Rondônia
Diêgo Holanda/G1
A Justiça declarou inconstitucional uma lei estadual de 2009 aprovada pela Assembleia Legislativa que permite a compensação de reserva legal de propriedades rurais em terras indígenas e áreas de proteção.
A legislação federal diz que todo imóvel rural tem que ter uma área com cobertura de vegetação nativa, chamada de reserva legal. Essa lei permite que a compensação seja feita com a aquisição de áreas equivalentes em outro imóvel rural.
No entanto, a Lei Estadual 2.027/2009 ampliou a forma de compensação, permitindo que seja realizada em áreas de unidade de preservação de domínio público. Segundo a juíza, o Código Florestal não trata sobre a servidão florestal como forma de compensação de área pendente de regularização.
Além disso, essa lei permite a utilização de terras indígenas para compensação de reserva legal, o que influencia nas regras de ocupação e demarcação territorial dos povos nativos.
Com base nisso, o Tribunal de Justiça de Rondônia declarou inconstitucional a lei estadual 2.027/2009.
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