19 de abril de 2024

Desembargador nega liminar e lei aprovada na Assembleia Legislativa segue em vigor

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Desembargador nega liminar e lei aprovada na Assembleia Legislativa segue em vigor

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O desembargador José Jorge Ribeiro da Luz, do Tribunal de Justiça de Rondônia, negou liminar na Ação Direta de Inconstitucionalidade movida pela procuradoria geral de justiça, do Ministério Público Estadual, contra a lei complementar estadual 1.089, de 20 de maio de 2021, que trata da alteração em áreas de reservas. A lei foi aprovada pelos deputados estaduais, no chamado PLC 080.

O MP ingressou com a ação contestando as emendas parlamentares apresentadas, que asseguraram novas delimitações em áreas, protegendo produtores rurais que residem nessas localidades há anos. “As emendas aprovadas pelos deputados protegeram famílias que trabalham há anos nessas regiões, a exemplo do distrito de Jacinópolis, em Nova Mamoré. É uma vitória inicial e um passo importante para garantir que a lei seguirá em vigor, fazendo justiça aos produtores rurais”, destacou o presidente da Assembleia Legislativa, Alex Redano (Republicanos).

Com a decisão, a lei 1089 segue em vigor e agora o mérito será decidido em plenário pelos desembargadores do Tribunal de Justiça. A Assembleia Legislativa e a Associação dos Produtores Rurais de Minas Novas (Asprumin), que pediu para ser incluída no processo e foi aceita pelo desembargador José Jorge da Luz, terão dez dias para se manifestarem.