Decreto libera parques aquáticos, clubes e visitas a unidades socioeducativas em Rondônia

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Decreto libera parques aquáticos, clubes e visitas a unidades socioeducativas em Rondônia

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Um decreto editado no domingo (28), dá início à flexibilização em diversos setores da economia em Rondônia liberando, por exemplo, o funcionamento de parques aquáticos, clubes recreativos e visitas em unidades socioeducativas.

Conforme o último boletim divulgado pela Agência Estadual de Vigilância em Saúde (Agevisa) e a Secretaria de Estado da Saúde (Sesau), o estado já contabilizou 65.208 casos confirmados da Covid-19 e 1.336 mortes.

No novo documento o Governo do Estado alterou, acrescentou e revogou tópicos do decreto 25.049/2020. A partir de agora o texto permite na Fase 2:

  • Visitas em unidades socioeducativas;
  • Aberturas de parques aquáticos e clubes recreativos;
  • Realização prova objetiva, discursiva, oral e prática em processos seletivos com capacidade máxima permitida de 40% para ambientes fechados;

Com relação as crianças menores de 3 anos e pessoas com deficiência, são permitidas as entradas nos estabelecimentos e edificações que acarretem aglomeração, desde que seus pais ou responsáveis se comprometam, integralmente, a zelar pelas regras de higiene.

Já referente ao transporte, o documento permite a entrada de veículos coletivos de transporte público e privado no Estado, de origem ou com destino ao território internacional. Nos táxis e nos serviços por aplicativo, é permitido transportar 100% da capacidade.

Veja como fica a situação em cada fase:

Fase 1 – Distanciamento social ampliado

Podem funcionar as seguintes atividades:

  • Açougues, panificadoras, supermercados e lojas de produtos naturais;
  • Atacadistas e distribuidoras;
  • Serviços funerários;
  • Hospitais, clínicas de saúde, clínicas odontológicas, laboratórios de análises clínicas e farmácias;
  • Consultórios veterinários e pet shops;
  • Postos de combustíveis, borracharias e lava-jatos;
  • Oficinas mecânicas, autopeças e serviços de manutenção em geral;
  • Serviços bancários, contábeis, lotéricas e cartórios;
  • Restaurantes e lanchonetes localizadas em rodovias;
  • Restaurantes e lanchonetes em geral, para retirada (drive-thru e take away) ou entrega em domicílio (delivery);
  • Lojas de materiais de construção, obras e serviços de engenharia;
  • Lojas de tecidos, armarinhos e aviamento;
  • Distribuidores e comércios de insumos na área da saúde, de aparelhos auditivos e óticas;
  • Hotéis e hospedarias;
  • Segurança privada e de valores, transportes, logística e indústrias;
  • Comércio de produtos agropecuários e atividades agropecuárias;
  • Lavanderias, controle de pragas e sanitização; e
  • Outras atividades varejistas com sistema de retirada ( drive-thru e take away) e entrega em domicílio (delivery);
  • Atividades religiosas de qualquer culto, até 5 pessoas;
  • Escritório de advocacia;
  • Vistorias veiculares mediante agendamento.

Fase 2 – Distanciamento social seletivo

Além das atividades listadas na fase 1, podem funcionar:

  • Unidades socioeducativas;
  • Parques aquáticos e clubes recreativos;
  • Prova objetiva, discursiva, oral e prática em processos seletivos;
  • Corretoras de imóveis e de seguros;
  • Concessionárias e vistorias veiculares;
  • Concessionárias, locadoras, garagens e vistorias veiculares;
  • Restaurantes, lanchonetes, sorveterias e afins para consumo no local;
  • Academias de esportes de todas as modalidades;
  • Práticas esportivas de execução individual e, no caso de academias e centro de treinamento, somente uma pessoa por equipamento/ exercício, objetivando evitar o contato físico;
  • Shopping centers e galerias;
  • Livrarias e papelarias;
  • Lojas de confecções e sapatarias;
  • Lojas de eletrodomésticos, móveis e utensílios;
  • Lojas de equipamentos de informática e de instrumentos musicais;
  • Relojoarias, acessórios pessoais e afins;
  • Lojas de máquinas e implementos agrícolas;
  • Centro de formação de condutores e despachantes;
  • Centro de formação de condutores, despachantes, emplacadoras e congêneres;
  • Salões de beleza e barbearias;
  • Atividades religiosas presenciais;
  • Pesca esportiva;
  • Comércio de insumos de estética e produtos de salão de beleza;
  • Comércio de cosméticos, perfumaria, higiene pessoal, insumos de estética e produtos de salão de beleza;
  • Eventos e serviços na modalidade drive-in serviços na modalidade drive-in; e
  • Serviços de eventos e afins que não contemplem apresentações artísticas ao vivo.

Fase 3 – Abertura comercial seletiva

O que NÃO PODE ABRIR na fase 3:

  • Casas de show, bares e boates;
  • Eventos com mais de 10 pessoas;
  • Reuniões com mais de 10 pessoas;
  • Cinemas e teatros;
  • Balneários;
  • Cursos e afins para pessoas com menos de 18 anos;
  • Cursos profissionalizantes e capacitações em instituições públicas;
  • Cursos e afins com mais de 10 pessoas;
  • Cursos e afins com mais de 16 pessoas.

Fonte: G1 RO