18 de abril de 2024

Decreto em Vilhena, RO, restringe circulação na madrugada e prevê multa para quem realizar festas

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Decreto em Vilhena, RO, restringe circulação na madrugada e prevê multa para quem realizar festas

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Comércio só pode atender presencialmente até 22h. Consumo de bebidas alcoólicas em espaços públicos está proibido. Veja o que muda. Profissionais com máscara e face shield em Vilhena, RO
Prefeitura de Vilhena/Divulgação
A prefeitura de Vilhena (RO) publicou um novo decreto na última quarta-feira (9) alterando algumas normas para o controle da Covid-19 no município. A cidade está com 100% de lotação dos leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) e recebeu recomendação do Ministério Público de Rondônia (MP-RO) para tomar alguma medida.
Entre as alterações nas normas estão a restrição do comércio e circulação de pessoas entre 22h e 6h, proibição do consumo de bebidas alcoólicas em espaços públicos e a previsão de multa para quem realizar festas com mais de seis pessoas.
Confira o que muda:
Atividades religiosas presenciais ficam permitidas das 6h às 22h, limitando o público a 30% da capacidade do ambiente;
O consumo de bebida alcoólica, narguilé e fumígenos está proibido em locais e vias públicos;
A venda de bebidas alcoólicas está proibida a partir das 22h todos os dias da semana;
É proibida a realização de encontros presenciais com mais de seis pessoas que não morem na mesma casa;
Interações dançantes, música ao vivo e acústica também estão vetadas;
Em caso de realização de festas com mais de seis pessoas, pode ser aplicada multa de até R$ 9.254;
Está proibido o funcionamento de balneários, boates, casas de shows e congêneres;
Fica restringida a circulação de pessoas por espaços e vias públicas, bem como das atividades comerciais no município, entre 22h e 6h;
Serviços de alimentação podem ser fornecidos por delivery e drive-thru a partir das 22h;
Fica proibida a realização de atividades recreativas, esportivas e de lazer em espaços públicos incluindo ruas, praças, quadras esportivas, campos e congêneres, que acarretem aglomeração.
>> Confira o decreto na íntegra publicado no Diário Oficial a partir da página 52
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