Decisão judicial remove entrave e Cacoal será pioneiro no país em gerar energia com lixo

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Decisão judicial remove entrave e Cacoal será pioneiro no país em gerar energia com lixo

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Todo o problema está na dificuldade de entender a diferença entre duas palavras: incinerar e carbonizar. Enquanto a primeira todo mundo entende como simplesmente queimar algo, a segunda já remete a uma tecnologia capaz de transformar algo em carvão, sem queimar. Logo, sem gerar poluição ou outros problemas.
Foi assim que o juiz Mário José Milani e Silva tomou uma decisão que pode colocar o distrito de Riozinho, em Cacoal, em uma posição de destaque em todo o Brasil. Ao negar uma ação do Ministério Público Estadual (MP), que pedia a cassação das licenças ambientais de uma usina de pirólise/carbonização de Riozinho, garante a legalidade da implantação de uma tecnologia sustentável e ecologicamente correta para tratar o lixo de Cacoal e região.
Milani e Silva, baseando-se no artigo 5º da Constituição Federal, asseverou: “Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude da lei.”
E prosseguiu: “O artigo 170 de nossa Lei Magna é taxativa ao assegurar a defesa do meio ambiente e, simultaneamente, a valorização do trabalho, a livre concorrência, assegurando a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei”.

Parceria

Para o juiz, ficou claro que a tecnologia que está sendo implantada em Cacoal vai atender todas as necessidades do município no trato de um dos maiores problemas da atualidade: onde enfiar o lixo que estamos produzindo.
A usina vai atuar em parceria com os catadores e recicladores de lixo e também com indústrias da região. Todo o lixo gerado em Cacoal e região vai continuar passando primeiramente pelo trato dos recicladores. O que for realmente descartável, será carbonizado na usina.
O processo, que impede a queima e a emissão de gases poluentes, vai transformar lixo em carvão de grande potencial de queima (calorífico). O que sobrar de todo esse processo, vai ser destinado aos aterros sanitários.

Suposições

Na hipótese dos autos, a atividade desenvolvida pela empresa requerida não é ilícita ou proibida em lei, o que já afasta o seu fechamento arbitrário e sumário sem o respeito ao devido processo legal e ao contraditório.
A ação do MP baseava-se em suposições de que a atividade de carbonização – equivocadamente tratada como incineração – poderia causar danos ambientais, uma vez que, segundo a promotoria ambiental em Cacoal, não havia outra unidade como essa em funcionamento no país, para que os parâmetros fossem avaliados.

Transplantes

Mas o juiz Mário José Milani e Silva entendeu que “Eliminar precocemente o debate, determinando o fechamento de empresas que querem atuar na incineração de resíduos sólidos, sem qualquer oportunidade de oitiva de seus argumentos, é medida evidentemente ilegal e antidemocrática.
E acrescentou: “Guardadas às óbvias proporções, seria o mesmo que proibir Christian Barnard de realizar um transplante de coração sob o fundamento de que aquela técnica não era utilizada e aceita pelos conselhos de medicina!! Até hoje não estariam sendo realizados transplantes! “ .

Com a decisão judicial, a empresa retoma as obras no local

Quando estiver em operação, a usina deverá gerar uma economia em torno de R$ 1,5 milhão, ao ano para Cacoal, apenas com a destinação final dos resíduos, além de gerar impostos ao município, com a comercialização do carvão e outros derivados.
Com a proposta de gerar, inicialmente, 30 empregos diretos em Riozinho, a usina de tratamento térmico, é, segundo especialistas, o que há de mais moderno, eficaz e viável para o meio ambiente, os municípios e para a população, no mundo.

Pesquisas

De acordo com o professor Edson Tomaz, diretor da Faculdade de Engenharia Química da Unicamp (como mostrou o Madeirão na edição de 30 de junho): “A pirólise/carbonização apresenta um grande potencial no tratamento de resíduos. Trata-se de um processo térmico, de impacto ambiental bem menor do que a incineração, pois as formações de dioxinas, furanos e óxidos de nitrogênio não são favorecidas. Além disso, como o processo se dá a temperaturas menores do que na incineração, a formação de material particulado contendo metais é desfavorecida”.