Atendendo a solicitação da Federação das Associações Comerciais e Empresariais de Rondônia (Facer), endossada pelo deputado estadual reeleito, Cirone Deiró, o Governo de Rondônia publicou o decreto nº 27.452, isentando a cobrança do ICMS de Energia Solar.
“Esta foi uma grande conquista, encabeçada pela Facer, com o apoio do deputado Cirone. Em julho nós convocamos uma reunião com os secretários de Estado Luís Fernando Pereira, da Sefin, e Avenilson Trindade, do Desenvolvimento, para tratar deste assunto, em setembro voltamos a cobrar um posicionamento do Estado e agora tivemos este resultado positivo”, destaca o presidente da FACER, Marco Cesar Kobayashi.
Na oportunidade, foi solicitada a suspensão da cobrança do ICMS sobre a Tarifa do Uso do Sistema de Distribuição (Tusd) das unidades geradoras participantes do Sistema de Compensação de Energia Elétrica (SCEE). A Facer justificou o pedido tendo em vista que a Lei Complementar 194/2022 confirmou o entendimento de que esse imposto era indevido.
“Por entender a importância, nós fizemos, juntamente com a Facer, com outras entidades, empresários e consumidores de energia, essa solicitação junto ao Governo de Rondônia para que fosse isentado o ICMS sobre a Tusd da energia solar. Agora saiu o decreto nº 27.452, com a isenção desse ICMS e ainda determinando que seja devolvido, a partir do dia 23 de junho de 2022, o que foi cobrado junto aos consumidores”, detalhou o deputado Cirone Deiró, por meio das suas redes sociais.
Indevida
Em 2021, a Energisa Rondônia passou a recolher ICMS sobre a Tarifa do Uso do Sistema de Distribuição de todas as unidades geradoras do Estado. Quando questionada a respeito da cobrança, a Energisa afirmou que, após vários debates e consultas, teve o entendimento de que o Confaz 16/2015 não alcança a Tusd e, como agente de arrecadação do ICMS, tem a obrigação de reter o tributo e repassar ao Governo do Estado.
Compesação
Conforme defendido pela Facer, o consumidor que faz parte do Sistema de Compensação de Energia tem como único objetivo atender o seu próprio consumo de energia elétrica. Ou seja, não há nenhuma relação comercial entre a energia ativa injetada e os créditos de compensação recebidos.
“A Lei nº 14.300/2022, em seu artigo 1º, inciso I e II, deixa claro que a modalidade de autoconsumo local e remoto configura-se em geração de energia elétrica onde o excedente da energia gerada pela unidade consumidora de titularidade de consumidor-gerador, pessoa física ou jurídica, é compensado ou creditado pela mesma unidade consumidora ou por unidades consumidoras de mesma titularidade”, explicou o presidente da Facer.
Consumo próprio
Ou seja, o consumidor-gerador faz o investimento em geração distribuída com intuito de atender seu próprio consumo de energia elétrica. Com isso, a publicação da Lei Complementar 194, em 23 de junho de 2022, confirmou o fato de que não há fato gerador de ICMS sobre o uso da rede de transmissão, o que motivou a FACER a intervir junto ao Governo do Estado de Rondônia, com o apoio do deputado estadual Cirone Deiró.










