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26 de março de 2026

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Rolim de Moura – ‘Queimada urbana é crime e pode gerar multa em valor de até R$ 27 mil’, diz secretário de Meio Ambiente

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Com a chegada do período de estiagem, não é preciso muito esforço para encontrar, em qualquer bairro de Rolim de Moura (RO), ao menos um pequeno foco de incêndio. Do lixo queimado na sarjeta até os incêndios de grandes proporções em terrenos baldios.

Em entrevista coletiva a imprensa rolimourense, na manhã desta quinta-feira, (27/06), o Secretário Municipal de Meio Ambiente, Vanderlei Kloos e comandante do 3° Subgrupamento de bombeiros, o 1° Tenente Natanailso e a Sargento Chalegra, destacaram as queimadas urbanas, em um dos principais temas abordados.

Kloos, frisou que o município já autuou mais de 150 imóveis urbanos que cometeram algum tipo de queimada, seja ela de pequena, média ou de grande proporção. “Muitas vezes os moradores varrem o seu quintal e resolvem colocar fogo nas folhas secas/verdes e pensam que isso não é crime. O hábito comum, entretanto, é considerado crime e prevê aplicação de multa que pode chegar a R$ 27 mil reais”, frisou.

A multa inicia no valor de R$ 900 reais e poderá chegar até o montante de R$ 27 mil reais por imóvel urbano, dependendo da proporção da queimada.

DENÚNCIAS

A Secretaria Municipal de Meio Ambiente, também disponibilizou um número de CELULAR: (69)  9 8473-3827 para que a população estejam denunciando focos de incêndios no perímetro urbano do município de Rolim de Moura. De acordo com o titular da pasta, Vanderlei Kloos,  o telefone está disponível 24 horas por dia, nos 07 dias da semana para que sejam realizadas as denúncias. “Nos próximos dias esse mesmo número passará a ser WhatsApp e os moradores poderão enviar fotos e o endereço para que os fiscais possam agir conforme a lei”.

Vale ressaltar que o cidadão também poderá realizar a denúncia junto ao Corpo de Bombeiros que anotará as informações para que os fiscais ambientais possam ir ao local e autuar o proprietário do imóvel ou cidadão que ateou fogo.

“Quero deixar claro que a função dos fiscais é verificar se houve o crime e lavrar o auto de infração. Neste caso, o fiscal não precisa ir no local na hora que está acontecendo o incêndio e sim posterior ao acontecido e comprovado o crime, o cidadão será multado”, explicou.

Natanilson, Comandante do corpo de Bombeiros, salientou que a equipe do corpo de bombeiros está sempre pronta para auxiliar e combater incêndios, mas pediu a colaboração de todos os cidadãos para que se conscientizem e evitem realizar queimadas.

A liberação e fiscalização das queimadas na zona rural ficam por conta da Sedam (Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental). Fonte: Inforondonia

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