A Assembleia Legislativa de Rondônia aprovou uma lei que autoriza o uso de veículos apreendidos pelo Departamento Estadual de Trânsito (Detran-RO) pela Polícia Civil, Polícia Militar e Corpo de Bombeiros. A medida se aplica a automóveis e motocicletas não reclamadas pelos proprietários em um prazo de 180 dias.
Os veículos em questão podem ter sido apreendidos por diversos motivos, incluindo roubo, furto, envolvimento em acidentes ou abandono. Após o período de seis meses, se não forem reivindicados e estiverem em condições de uso, poderão ser incorporados às frotas das forças de segurança do estado.
Antes da utilização, os órgãos públicos responsáveis – Polícia Civil, batalhões da Polícia Militar e Corpo de Bombeiros – deverão realizar um levantamento dos veículos sob sua responsabilidade, identificando aqueles aptos para uso operacional. O Detran-RO será responsável por regularizar a documentação dos veículos e efetuar a liberação.
A nova legislação estabelece que a medida é válida para veículos com até três anos de fabricação. Além disso, a destinação dos veículos para as forças policiais terá prioridade sobre a realização de leilões previstos em lei federal. O Detran-RO deverá manter a transparência do processo, divulgando informações sobre a destinação dos veículos.











