19 de abril de 2024

Rio Branco cria regras para compensação ambiental por impactos com corte de árvores

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Rio Branco cria regras para compensação ambiental por impactos com corte de árvores

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Resolução estabelece regras para os procedimentos de licenciamento ambiental na capital acreana. Compensação deve ser, preferencialmente, por meio de plantio de mudas de espécies arbóreas nativas regionais.

A Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Rio Branco, no Acre, criou regras e parâmetros para compensação ambiental por impactos com corte e poda de árvores e supressão de vegetação em áreas públicas e privadas na capital acreana. A resolução foi publicada na edição desta quinta-feira (13) do Diário Oficial do Estado (DOE).

A medida regulamenta os procedimentos de licenciamento ambiental em Rio Branco. Segundo a publicação, assinada pelo secretário de Meio Ambiental, Normando Rodrigues Sales, a compensação deve ser, preferencialmente, por meio de plantio de mudas de espécies arbóreas nativas regionais.

A compensação ambiental está prevista na Lei 9.985/2000, que instituiu o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza. A medida é uma forma de indenizar danos que serão, futuramente, praticados contra o meio ambiente por todos aqueles que implementarem empreendimentos capazes de gerar “significativo impacto ambiental negativo”.

Conforme a resolução, entre as formas de compensação ambiental estão:

  • Plantio/fornecimento de mudas;
  • Execução de arborização pública;
  • Recuperação e/ou revitalização de áreas degradadas;
  • Fornecimento de insumos e produtos necessários à manutenção do Plano de Arborização Urbana;
  • Implantação de medidas de proteção visando o controle da poluição, em qualquer de suas formas;
  • Execução de tarefas ou serviços junto a parques e jardins públicos e Unidades de Conservação;
  • Restauração de bem público danificado;
  • Custeio de programas, projetos, planos, estudos e campanhas ambientais e educacionais;
  • Aquisição de equipamentos e materiais para implementação da política municipal de meio ambiente;
  • Contratar profissionais por meio de consultoria para ministrar treinamentos aos técnicos da Semeia, conforme demanda;
  • Implantação de praças, parques e corredores ecológicos;
  • Doação de áreas com destinação de preservação ambiental (RPPN);
  • Execução de projetos de proteção à flora e à fauna;
  • Execução de limpeza e/ou desobstrução de corpos hídricos
  • Outras obras e serviços de interesse para a preservação, proteção, manejo e recuperação da arborização urbana, a critério do órgão ambiental municipal competente.
  • Pagamento pecuniário ao Fundo Municipal de Meio Ambiente
Ainda segundo a publicação, deve ser priorizado no projeto técnico o uso de espécies indicadas em lista oficial de espécies da flora ameaçadas de extinção e espécies nativas. A resolução proíbe a utilização de espécies exóticas em remanescente florestais, áreas verdes, matas ciliares e unidades de conservação limítrofes.

No caso de autorização ambiental para corte de árvore ou supressão de vegetação de espécies protegidas por lei, a reposição deve ser feita com a mesma espécie.

A norma traz ainda que, para aprovação da compensação ambiental, o empreendedor deve assinar o Termo de Compensação Ambiental. Caso não haja assinatura do TCA, automaticamente está cancelada a autorização ou licença ambiental.

Após a assinatura, o local fica sujeito à vistoria de análise ambiental para verificar o cumprimento das obrigações assumidas.

Por Iryá Rodrigues, g1 AC