O deputado Ribeiro do Sinpol (PRD) apresentou à Assembleia Legislativa de Rondônia um projeto de lei complementar que garante o cômputo do tempo de serviço dos servidores públicos estaduais durante o período de vigência da Lei Complementar Federal 173/2020, editada no auge da pandemia da Covid-19.
Justificativa – A proposta reconhece, para todos os efeitos legais, o período entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021, permitindo que esse tempo volte a contar para anuênios, triênios, quinquênios, licenças-prêmio, progressões e aposentadoria.
Na justificativa, Ribeiro do Sinpol destacou que a medida visa corrigir distorções e valorizar os servidores públicos que permaneceram em plena atividade durante a crise sanitária.
“Mesmo diante das restrições impostas pela pandemia, nossos servidores continuaram trabalhando, muitos em condições adversas, garantindo o funcionamento do Estado em um dos momentos mais difíceis da nossa história”, afirmou o parlamentar.
De acordo com o projeto, o reconhecimento do tempo de serviço não terá efeitos financeiros retroativos, exceto nos casos em que já houver decisão judicial transitada em julgado ou legislação específica.
Esforço
Ribeiro do Sinpol defende que a proposta representa um ato de justiça e valorização do funcionalismo público estadual.
“O descongelamento deste tempo é uma forma de reconhecer o esforço e o compromisso de quem manteve Rondônia de pé durante a pandemia”, reforçou o parlamentar.










