O segurado do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) tem o direito de receber a aposentadoria mais vantajosa a partir do dia em que atinge as condições mínimas para ter o benefício.
Se uma regra passou a valer depois, ele também terá direito a ela, mesmo que já tenha tido o benefício liberado. No posto da Previdência, o segurado deveria ser informado de que poderia receber o benefício por meio de outra regra, mas isso nem sempre acontece. Assim, se ele foi prejudicado com um cálculo pior, pode pedir uma revisão.
Antes de correr para solicitar a correção, porém, é importante que o aposentado avalie se a mudança na regra valerá a pena, pois, em alguns casos pode resultar em devolução de atrasados.
Como essa grana retroativa é calculada a partir do dia em que o trabalhador fez o pedido de benefício, se houver mudança da data de início, esse valor será menor. Como haverá um aumento no pagamento mensal, pode ser que valha a pena.
Para evitar sustos, é sempre bom colocar os valores na ponta do lápis ou consultar um especialista.
Conhecida como a revisão “do melhor benefício”, essa correção, também chamada de “retroação da data de início do benefício”, foi reconhecida pelo STF (Supremo Tribunal Federal), que garantiu que o segurado não pode ser prejudicado por ter adiado a aposentadoria, por exemplo. Na época, a corte não definiu uma modulação para o entendimento e também não decidiu se havia prazo para esse pedido.
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) passou a aceitar contribuições de menores de 16 anos para o cálculo da aposentadoria.
O instituto acolheu a decisão judicial de uma ação civil pública, que determinou que seja aceito como tempo de contribuição o trabalho exercido em qualquer idade. Fontes: Folha e G1












