Justiça de Rondônia libera remédios à base de canabidiol no SUS. Decisão garante acesso gratuito a pacientes que necessitam do tratamento
O Tribunal de Justiça de Rondônia (TJ-RO) validou a lei estadual nº 5.557/2023, que assegura a distribuição gratuita de medicamentos à base de canabidiol pelo Sistema Único de Saúde (SUS) do estado. A decisão foi tomada após o Governo de Rondônia questionar a constitucionalidade da lei por meio de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI).
O governo alegava que a Assembleia Legislativa (ALE-RO) não teria competência para criar obrigações financeiras para o Poder Executivo, como a Secretaria de Estado da Saúde (Sesau), e que a iniciativa de propor esse tipo de projeto caberia exclusivamente ao governador.
No entanto, a maioria dos desembargadores não acatou o argumento, acompanhando o voto do relator, Flávio Henrique de Melo. Segundo o tribunal, a Constituição Federal permite a colaboração entre União, estados e Distrito Federal na área da saúde.
O relator também ressaltou que a lei estadual está em consonância com as políticas nacionais já existentes. O uso terapêutico de produtos derivados do canabidiol possui respaldo da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Em janeiro de 2026, a agência deverá implementar regras para todas as etapas da produção de cannabis para fins medicinais no Brasil.
Essa regulamentação atende a uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que em novembro de 2024 reconheceu a legalidade da produção de cannabis para uso exclusivamente medicinal ou farmacêutico, reforçando o direito à saúde.
A reportagem buscou contato com o Governo de Rondônia para obter um posicionamento sobre a decisão do TJ-RO, mas não obteve resposta até o momento da publicação.
“A Constituição permite que União, estados e Distrito Federal compartilhem responsabilidades na área da saúde”, afirmou o relator Flávio Henrique de Melo.
Com informações do G1










