Quem ainda não aderiu ao Refaz 2023 pode aproveitar para regularização de débitos por meio do Programa de Recuperação de Créditos da Fazenda Pública Estadual.
Os descontos chegam a 95% sobre juros e multas das dívidas do ICMS geradas até 31 de dezembro de 2021. Estão aptos a regularização dos débitos inscritos ou não em dívida ativa.
Para pagamento à vista, o desconto sobre os juros e multas é de 95%. Mas também será possível parcelar em até 120 vezes. O desconto diminui à medida que aumentam as parcelas. Com o máximo de parcelas o desconto chega a 65% sobre os juros e multas. Porém é preciso ficar atento ao valor mínimo das parcelas:
Faturamento
Para microempreendedor individual, produtor rural e pessoa física com faturamento até R$81.000,00 a parcela mínima é de R$200,00.
Para quem é simples nacional e faturamento de acima de R$81.000,00 até R$3.600.000,00 é R$400,00.
Para o regime normal, faturamento acima de 3.600.000,00, a parcela mínima é de R$600,00.
Esse ano, as empresas com dívidas acima de R$ 200 milhões podem também aderir ao programa, mas, neste caso, o desconto será de 85%, para pagamento à vista, sem opção de parcelamento.










