Informação é com a gente!

04 de fevereiro de 2026

Informação é com a gente!

04 de fevereiro de 2026

Reforma tributária triplica os impostos sobre o agronegócio

peixe-post-madeirao
peixe-post-madeirao

Últimas notícias

12/01/2026
Edital de convocação: ASSOCIAÇÃO BENEFICIENTE QUEIROZ ALMEIDA
02/01/2026
Pedido de renovação de licença de operação e outorga
02/01/2026
Pedido de renovação de licença de operação e outorga
12/12/2025
Publicação legal: Edital de convocação
12/12/2025
Publicação legal: Termo de adjudicação e homologação
02/12/2025
Asprocinco: Comunicado de recebimento de recurso e publicação
02/12/2025
Asprocinco: Comunicado de recebimento de recurso e publicação
08/10/2025
Aviso de licitação: Pregão eletrônico – licitação n. 90011/2025 – menor preço global
02/10/2025
Publicação legal: Termo de Homologação – Pregào 9009/2025
01/10/2025
Termo de Anulação – Processo Administrativo nº: 72868/2024

O aumento da tributação do agronegócio proposto pela reforma tributária, coloca o Brasil em uma rota oposta à das nações que tratam seu agronegócio como pilar de soberania nacional, responsável pela geração de divisas na exportação e segurança alimentar do seu povo.

 

CARGA TRIBUTÁRIA ATUAL
Atualmente, o agronegócio brasileiro opera com uma carga tributária sobre o consumo muito baixa, estimada em 4,5%. (PIS, COFINS e ICMS)

Este percentual é resultado de benefícios fiscais, como a alíquota zero de PIS/COFINS e a isenção de IPI para a maioria dos insumos e produtos primários. Estes incentivos são cruciais para a competitividade do setor.

Nossa constituição prevê a seletividade do imposto em função da essencialidade, (art. 155 § 2º, III) para que o alimento possa chegar com um preço menor a mesa do consumidor, em face ao cumprimento dos direitos fundamentais estabelecidos no art. 5º da Carta Magna.

CARGA TRIBUTÁRIA APÓS A REFORMA
A reforma extingue esses benefícios. A nova regra, estabelecida pela Lei Complementar nº 214/2025, aplica uma “redução de 60%” sobre a nova alíquota padrão do IVA, estimada em 28%. (art. 137 e 138)

O que parece um benefício é, na verdade, a fonte do aumento. A “redução” incide sobre uma alíquota que o agro atualmente não paga.

O resultado é uma nova alíquota efetiva de 11,2% (40% de 28%), triplicando a carga atual.

 

A ARMADILHA DOS CRÉDITOS ACUMULADOS
O problema é agravado pela sistemática de créditos. Com a nova tributação sobre insumos, o produtor rural acumulará créditos ao vender produtos com alíquota zero (como os da cesta básica). A promessa de devolução desses créditos esbarra em um histórico de descumprimento por parte do Estado e em uma nova legislação que favorece o governo.

O Art. 39, § 6º, LC 214/25: Determina um prazo de até 360 dias para a devolução dos créditos, mediante processos administrativos separados junto ao Comitê Gestor do IBS e à Receita Federal para a CBS.

 

COBRANÇA AUTOMÁTICA – DEVOLUÇÃO BUROCRÁTICA
Enquanto a cobrança do imposto será automática via sistema bancário (split payment), a devolução dependerá de um processo burocrático e demorado. O precedente da Lei Kandir de 1996, cujos créditos nunca foram integralmente devolvidos, gera uma desconfiança legítima. A reforma não apresenta nenhum fato novo que garanta que, desta vez, a promessa será cumprida.

EUA E UNIÃO EUROPÉIA – PROTEÇÃO AO AGRO COM BENEFÍCIOS E SUBSÍDIOS
O Brasil, onde o agro responde por 25% do PIB e um em cada três empregos formais, adota uma postura que vai na contramão das maiores potências mundiais. Nos Estados Unidos e na União Europeia, o agronegócio é tratado como uma questão de soberania nacional e segurança alimentar. Ambos os blocos protegem seus produtores com um arsenal de políticas, que incluem não apenas benefícios tributários, mas também subsídios financeiros diretos.

Enquanto o mundo entende que é preciso proteger e estimular o setor que gera riqueza e alimenta seu povo, o Brasil opta por aumentar a carga tributária sobre seu principal motor econômico. Essa decisão, somada a um discurso hostil por parte de altas autoridades, cria um ambiente de instabilidade e desincentivo.

 

COMIDA MAIS CARA E MENOR COMPETITIVIDADE MUNDIAL
A reforma tributária, sob o disfarce de uma “redução”, impõe ao agronegócio um severo aumento de carga. A troca de um sistema de isenções por uma tributação compulsória de quase 11%, aliada à incerteza sobre a devolução de créditos, resultará em:

1.Encarecimento do Custo dos Alimentos: O aumento de impostos será inevitavelmente repassado aos preços no mercado interno.

2.Perda de Competitividade: Com custos mais altos, o produto brasileiro perde força para competir no mercado internacional, onde nossos concorrentes são fortemente subsidiados.

 

Ao tratar seu setor mais estratégico de forma punitiva, o Brasil não apenas arrisca a inflação de alimentos, mas também sabota sua própria competitividade global, adotando um caminho oposto ao das nações que protegem suas riquezas.

Por Ricardo Lozekam

Tributarista, diretor da LZ Fiscal Assessoria e Administração Tributária, especialista em ICMS e créditos tributários. Atua como consultor e articulista em veículos como Migalhas, Thomson Reuters e IOB Editora, abordando temas como reforma tributária e guerra fiscal. É membro do Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT) e da Associação Paulista de Estudos Tributários (APET), sendo referência nacional em gestão e recuperação de créditos fiscais.

Página inicial / Economia / Reforma tributária triplica os impostos sobre o agronegócio