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06 de fevereiro de 2026

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REFIS MUNICIPAL – Programa de regularização de débitos municipais terá início em janeiro

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Iniciativa oferece descontos de até 100% em multas e juros em dívidas tributárias e não tributárias

A iniciativa permite que moradores e empresas regularizem débitos tributários e não tributários vencidos até 31 de dezembro de 2024, com descontos de até 100% em multas e juros e parcelamento em até 36 vezes (clique aqui e acesse a página oficial).

Podem participar do programa contribuintes que tenham valores registrados ou em dívida ativa, em cobrança judicial ou não, inclusive com cobrança suspensa ou protesto em cartório. Além disso, é necessário que os débitos de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e da Taxa de Resíduos Sólidos referentes a 2025 estejam quitados.

O Refis inclui tributos como o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), a Taxa de Coleta, Transporte, Tratamento e Destinação Final de Resíduos Sólidos (TRSD), a Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública (COSIP), além de taxas de uso de bem público, autos de infração, foros e outros créditos municipais vencidos até 2024.

Também poderão ser incluídos débitos do ISSQN relacionados a notificações de autorregularização emitidas em 2025 e 2026, mesmo que se refiram a anos anteriores.

Formas de pagamento e descontos

Programa oferece descontos de acordo com a forma de pagamento escolhida

Programa oferece descontos de acordo com a forma de pagamento escolhida

O programa oferece descontos de acordo com a forma de pagamento escolhida. No pagamento à vista, o contribuinte pode obter 100% de desconto em multas e juros. Já no parcelamento, os abatimentos variam conforme a quantidade de parcelas, podendo chegar a 50% de redução para pagamentos em até 36 vezes.

As multas de ofício e isoladas do Imposto Sobre Serviços (ISSQN) também possuem descontos, que também diminuem gradualmente conforme o parcelamento. Os honorários sucumbenciais, por sua vez, contam com 50% de desconto somente para pagamento à vista. Veja todos os valores clicando aqui.

Prazo para adesão e regras do programa

O prazo para adesão começa no dia 5 de janeiro de 2026 e segue até 30 de abril de 2026. A adesão é confirmada com o pagamento da parcela única ou da primeira parcela no momento da solicitação.

Ao aderir ao programa, o contribuinte reconhece a dívida e se compromete a manter os pagamentos em dia. A falta de pagamento de três parcelas, consecutivas ou alternadas, resulta no cancelamento do parcelamento, permanecendo válidos apenas os valores já pagos.

A execução do REFIS Municipal 2026 ficará sob responsabilidade conjunta da Secretaria Municipal de Economia (SEMEC) e da Subprocuradoria da Dívida Ativa/PGM, que irão conduzir os procedimentos necessários para a efetivação do Programa.

Texto: Emily Costa
Fotos: Leandro Morais

Secretaria Municipal de Comunicação (Secom)

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