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23 de dezembro de 2025

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Refis: débitos de ICMS e IPVA podem ser renegociados no AP com descontos em juros e multas

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Refinanciamento integra o pacote de medidas econômicas do governo para minimizar impactos de perdas financeiras com a pandemia de Covid-19. IPVA é cobrado de condutores de veículos
Marcelo Loureiro/Secom/Divulgação
Contribuintes e empresas no Amapá poderão obter descontos em multas e juros, além de prazo estendido, para pagamento de débitos dos últimos 5 anos de dois tributos: o Imposto Sobre Veículos Automotores (IPVA) e o Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
O programa de refinanciamento (Refis) integra o pacote de medidas econômicas do governo estadual para minimizar impactos de perdas financeiras com a pandemia de Covid-19. Podem ser renegociados débitos anteriores a 31 de dezembro de 2020.
Tanto a negociação do IPTU, quanto IPVA, foram definidas em decretos assinados pelo governador Waldez Góes na noite de sexta-feira (16).
ICMS
No caso do ICMS, que pago por pessoas físicas ou empresas, o acordo pode ser feito em até 84 vezes, com redução gradual dos juros e das multas punitivas e moratórias, a partir de um número menor de parcelas:
parcela única: 95% de desconto
à vista ou parcelado em 12 vezes: 85% de desconto
de 13 a 60 parcelas: redução de 75%
de 61 a 84 parcelas: redução de 65%
As ofertas de 95% em valor único e de divisão entre 61 a 84 parcelas podem ser concedidas apenas e empresas detentoras do Selo Sustentabilidade, concedido pelo governo estadual.
Acesse o decreto de Refis do ICMS
“Os requerimentos de débitos inscritos na dívida ativa devem ser formalizados na Procuradoria-Geral do Estado (PGE), os demais, na Sefaz [Secretaria de Estado da Fazenda]”, explicou o governo.
IPVA
Para o IPVA, pago por proprietário de veículos automotores, o desconto chega a 100% nos juros e multas moratórias. O parcelamento chega a 24 vezes, com parcela mínima de R$ 60.
A solicitação do benefício pode ser feita até 31 de agosto de 2021 em horário comercial na sede da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz), na Avenida Procópio Rôla, número 90, no Centro de Macapá.
Acesse o decreto de Refis do IPVA
Devem ser apresentados o Certificado de Registro de Veículo (CRV) ou último CRLV emitido, além de documento de identificação.
Caso não seja o proprietário que ingresse com o pedido, deve ser entregue procuração em nome do outorgante.
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